Justiça nega habeas corpus a dono de agência de modelos condenado por crimes sexuais no AC

Pedido de liberdade foi feito após decisão do STF suspender a necessidade de prisão depois da condenação em segunda instância.

Osmir Neto, preso desde 2013, teve pedido de habeas corpus negado pela justiça — Foto: Caio Fulgêncio/G1

O empresário Osmir D’Albuquerque Lima Neto, preso há seis anos por crimes sexuais contra modelos de sua agência, teve o pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do empresário até a última atualização desta reportagem.

Neto responde pelos crimes de estupro de vulnerável e aliciamento de menores cometidos contra 19 vítimas. A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Acre, Romário Divino em dezembro de 2013, quando ele foi condenado a 54 anos de prisão.

Em dezembro de 2017, o empresário teve a pena reduzida em 12 anos, em decisão da Câmara Criminal.

Dono da agência de modelos Órion, o empresário foi preso no dia 3 de junho de 2013 durante a ‘Operação Glamour’, deflagrada pela Polícia Civil. De acordo com a polícia, foram identificadas 19 vítimas não só da capital acreana, mas também nos municípios de Acrelândia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a necessidade de prisão após condenação em segunda instância, Melo pediu, liminarmente, sua liberdade provisória, mas teve o pedido negado.

De acordo com a decisão, Melo teve sua prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa, bem como, por ter permanecido preso durante toda a instrução processual, e não foram encontradas razões para que ele fosse solto.

“Ademais, neste caso, não constatei a comprovação, de plano, o direito requerido pelo impetrante em ter seu pleito atendido, uma vez que, no meu sentir, a imprescindibilidade da segregação cautelar do paciente preenche os requisitos legais, fazendo-se necessária a sua manutenção pelos motivos alinhavados na decisão da autoridade apontada coatora”, pontua a decisão da justiça, assinada pelo desembargador Pedro Ranzi.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
G1 Acre