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Justiça mantém decisão que obriga Estado a melhorar estrutura do BPA em Cruzeiro do Sul

MPAC garante liminar no TJAC e Estado terá prazos para apresentar plano e executar melhorias na unidade

O Ministério Público do Estado do Acre obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Acre que mantém a liminar determinando ao Estado do Acre a adoção de medidas emergenciais e a apresentação de um plano de ação para melhorar as condições estruturais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), em Cruzeiro do Sul.

Segundo o MPAC, a ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, após a constatação de problemas graves na unidade localizada na BR-364, na Vila Lagoinha.

Problemas estruturais

De acordo com o órgão, foram identificadas infiltrações severas, riscos na rede elétrica, condições sanitárias precárias e ausência de requisitos mínimos de segurança, acessibilidade e salubridade para o funcionamento do prédio.

A Segunda Câmara Cível do TJAC negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado e manteve a decisão de primeira instância.

Determinações da Justiça

A decisão estabelece que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado contendo:

  • Diagnóstico técnico da situação;
  • Medidas administrativas, técnicas e orçamentárias;
  • Cronograma de execução das melhorias.

O prazo máximo para execução das medidas é de 90 dias.

Além disso, a Justiça determinou a adoção imediata de ações emergenciais, como:

  • Reparos elétricos, hidráulicos e estruturais;
  • Higienização do imóvel;
  • Disponibilização de equipamentos básicos de segurança e ergonomia.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Argumentos do Estado

O Acre recorreu da decisão alegando que o imóvel pertence ao município de Cruzeiro do Sul e que, por isso, não poderia ser responsabilizado pelas obras. Também argumentou que haveria interferência indevida do Judiciário na administração pública.

No entanto, o TJAC entendeu que o Estado possui responsabilidade constitucional pela organização e manutenção da segurança pública, incluindo o dever de garantir condições adequadas de funcionamento das unidades.

O Tribunal também destacou que a decisão não impõe uma solução específica, mas determina a elaboração de um plano de ação, preservando a autonomia administrativa do gestor.

O que aponta a ação

Segundo a ação civil pública, as irregularidades foram constatadas após visita institucional realizada em abril de 2025 e vistoria técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que classificou o estado geral da edificação como “péssimo”, apontando riscos à saúde e à integridade física dos servidores.

Entre os principais problemas identificados estão:

  • Instalações sanitárias inadequadas;
  • Fiações improvisadas e expostas;
  • Ausência de sistema de videomonitoramento;
  • Cercamento precário;
  • Falta de equipamentos de prevenção contra incêndio;
  • Ausência de alvarás e certificados exigidos pelos órgãos competentes.

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Publicado por
Da Redação