A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar da Comarca de Brasiléia para que o Estado do Acre regularize os serviços prestados no Hospital das Clínicas Raimundo Chaar, localizado no município.
Ao interpor o agravo de instrumento (recurso) contra decisão do 1º Grau, o Estado alegou que celebrou convênio coma União, no sentido de construir o Hospital Regional de Brasiléia.
Também informou que a questão orçamentária prejudicaria o cumprimento da decisão liminar, motivo pelo qual ingressou com o pedido de efeito suspensivo.
A decisão inicial da Vara Cível da Comarca de Brasiléia havia determinado a imediata manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares para regulamentar os serviços no hospital local.
Dentre as medidas, o Estado deveria providenciar a construção de unidades de terapia intensiva, e a regulamentação das ambulâncias, das cirurgias e de exames, como eletrocardiograma, ultrassonografia e ambulatorial.
Relatora do processo nº 0000607-58.2013.8.01.0000, a desembargadora Regina Ferrari considerou o pedido improcedente. “Falece de demonstração a plausibilidade das razões recursais, sobretudo quando considerada a natureza essencial dos direitos e valores abrangidos pela decisão recorrida (direito à vida e à saúde, o bem-estar social e a dignidade da pessoa humana)”, assinalou a magistrada.
Ela também citou o art.196 da Constituição Federal, segundo o qual o direito à saúde deve ser elevado ao patamar de direito coletivo, “ao passo em que atribui ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação.”
A desembargadora requisitou informações ao juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia e também ao Ministério Público Estadual, para que possa apreciar e julgar o mérito do agravo do instrumento.