Acre recebeu do Ministério da Saúde aporte de R$ 35 mil para compra de testes rápidos de gravidez (TRG). Foto: internet
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após realizar laqueadura durante o parto. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (3).
Segundo o processo, a paciente enfrentou uma gestação de risco e, por orientação médica, optou pela laqueadura no momento do nascimento do filho, com o objetivo de evitar novas gestações. Mesmo após o procedimento, ela descobriu outra gravidez em dezembro de 2021, após apresentar mal-estar.
A mulher acionou a Justiça e apontou falha no atendimento da rede pública de saúde. Argumentou que a nova gestação trouxe impactos à saúde e à situação financeira da família.
O pedido foi aceito em primeira instância. O Estado recorreu da decisão, mas o colegiado confirmou a sentença, mantendo a indenização por danos morais.