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Justiça mantém condenação do Detran-AC por leiloar veículo sem notificação

Turma Recursal entende que órgão não comprovou comunicação prévia ao proprietário e confirma indenização por danos morais e materiais

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, na terça-feira (17), recurso interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) e manteve a condenação do órgão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um proprietário de veículo que teve seu bem levado a leilão sem comunicação prévia adequada.

O caso envolve Wilson da Silva Lima, que não foi devidamente notificado pelo Detran antes da realização da hasta pública. O órgão alegou ter utilizado o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para comunicar o proprietário, mas não conseguiu comprovar que o usuário havia aderido ao sistema nem que a notificação foi efetivamente recebida.

O relator do caso, juiz de direito Clovis de Souza Lodi, entendeu que o ônus de provar a adesão ao sistema e a efetiva notificação era do órgão de trânsito, e que essa comprovação não foi apresentada. Sem a demonstração de que o proprietário foi comunicado antes do leilão, o tribunal considerou que o dano moral ficou configurado.

O valor da indenização por danos materiais foi fixado com base no preço do veículo à época do leilão, conforme a Tabela FIPE.

A decisão foi unânime entre os membros da turma, composta pelos juízes Clovis de Souza Lodi, Adimaura Souza da Cruz e Erik da Fonseca Farhat.

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Publicado por
Da Redação