O policial penal teria colaborado com organização criminosa ao repassar informações privilegiadas e facilitar a entrada de aparelhos celulares em unidade prisional. captada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um policial penal acusado de colaborar com o tráfico de drogas. O servidor já havia sido sentenciado a 3 anos, 8 meses e 13 dias de prisão, em regime aberto, além da perda do cargo público.
A defesa recorreu da decisão por meio de apelação, pedindo a absolvição sob o argumento de insuficiência de provas ou de que a conduta atribuída ao réu não configuraria crime. Também solicitou a exclusão de agravantes e causas de aumento de pena, alegando ocorrência de bis in idem — quando o mesmo fato é utilizado mais de uma vez para aumentar a punição —, além da reversão da perda da função pública.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por um conjunto consistente de provas, incluindo relatórios policiais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas, entre elas agentes públicos ouvidos em juízo.
Segundo as investigações, o policial penal teria colaborado com organização criminosa ao repassar informações privilegiadas e facilitar a entrada de aparelhos celulares em unidade prisional, condutas que contribuíram para a atuação do grupo dentro do sistema penitenciário.
O relator do processo, desembargador Francisco Djama, reconheceu, no entanto, que houve duplicidade na aplicação de uma causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso II, da Lei de Drogas, que já havia sido considerada no cálculo da pena-base. Por esse motivo, o recurso foi parcialmente provido apenas para excluir esse aumento específico.
Apesar do ajuste na dosimetria, foi mantida a condenação e a perda do cargo público, considerada compatível com a gravidade dos fatos apurados.