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Justiça mantém condenação de casal por maus-tratos que levaram à morte de criança de 2 anos

Decisão judicial confirma pena imposta ao casal, responsabilizado pelos maus-tratos que resultaram no óbito da menina

A Câmara Criminal manteve a pena aplicada, entendendo que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente utilizado. Foto: captada 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um casal pelo crime de maus-tratos que levou à morte de uma criança de dois anos. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista.

Os réus buscavam reverter a sentença de primeiro grau, que os condenou a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa alegou que o casal não tinha responsabilidade sobre as agressões e atribuiu os fatos ao irmão mais velho da vítima, de dez anos. Também solicitaram redução de pena, substituição por penas alternativas e concessão do sursis.

Ao analisar o processo, o colegiado ressaltou que o laudo pericial comprovou a materialidade do crime, registrando politraumatismo, esganadura e múltiplas lesões em diversos estágios de cicatrização, evidenciando episódios reiterados de violência. Para os desembargadores, as provas demonstram que o casal, responsável pela guarda da criança, contribuiu por ação ou omissão para a situação que levou à morte da vítima.

O relator destacou ainda que a mudança na versão apresentada posteriormente pelo irmão da criança não foi suficiente para afastar os elementos técnicos reunidos nos autos. Testemunhos e laudos revelaram um ambiente familiar de rigidez extrema, castigos físicos e negligência.

A Câmara Criminal manteve a pena aplicada, entendendo que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente utilizado. Também foi considerada inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devido à gravidade dos fatos e à pena superior a quatro anos. O pedido de suspensão da pena igualmente não pôde ser atendido, pois envolve violência contra pessoa vulnerável.

Como não havia reparação civil fixada na sentença, o pedido para afastá-la foi considerado prejudicado. Com isso, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a condenação.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista. Foto: captada 

Entenda o caso

A criança morreu em novembro de 2015 após sofrer constantes maus-tratos enquanto estava sob os cuidados dos tios. As investigações apontaram que a vítima era submetida regularmente a esganaduras, tapas, socos e outras agressões, tanto pelos acusados quanto por outras crianças da residência, sem que os responsáveis interviessem.

A perícia constatou politraumatismo causado por ação contundente e diversas lesões antigas, revelando histórico prolongado de abusos. No dia da morte, a menina chegou à UPA já sem vida. Testemunhos, depoimentos e laudos confirmaram o ambiente de violência e negligência, caracterizando exposição ao perigo e abuso de meios de correção, o que resultou no óbito da criança.

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Assessoria