Por G1 AC
Cinco dias depois de suspender a vacinação contra Covid-19 entre os servidores da Segurança Pública do Acre, a 2ª Vara Federal do Acre determinou que grupos podem ser imunizados dentro dessa categoria.
A decisão do juiz Harley Brasil foi publicada nesta segunda-feira (19) em resposta a ação civil pública impetrada ministérios públicos Federal e Estadual do Acre junto com as defensorias públicas da União e do Estado ajuizaram ação civil pública contra a União e o Estado do Acre.
Segundo a decisão estão aptos a serem vacinados:
Os outros trabalhadores de Segurança que não se enquadram nesses grupos devem ser vacinados de acordo com o plano nacional de imunização. Além disso, o juiz enfatiza que a vacinação desses grupos deve ser feita com doses direcionadas a eles, não podendo ser usadas doses destinadas a outros grupos prioritários.
“O Estado do Acre suspenda, imediatamente, a vacinação de trabalhadores (servidores, comissionados e terceirizados) que não se enquadrem nesse recorte, a exemplo de trabalhadores em teletrabalho ou em cargos administrativos e internos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de ‘fura-fila'”, destaca o juiz.
A lista desses servidores vacinados deve ser divulgada na internet, assim como a quantidade de doses disponíveis para dar transparência ao processo.
A inclusão dos servidores da Segurança na vacinação ocorreu após um pedido do governador do Acre, Gladson Cameli, feito ao Ministério da Saúde, que deu o aval para que este grupo e o da Educação tenham a imunização antecipada. A vacinação dos servidores da Segurança começou na quarta-feira (7). Na primeira etapa vão ser imunizados 2.260 profissionais, o que representa quase 40% do efetivo.
O Acre segue com um dos índices mais baixos de vacinação contra a Covid-19 no país. Das mais de 174 mil doses recebidas, quase 84 mil doses ainda não teriam sido aplicadas pelas prefeituras. O governo chegou a cobrar os gestores para que essas doses fossem aplicadas o mais rápido possível.
A ação dos órgãos fiscalizadores pede à Justiça Federal que garanta que sejam seguidas no Acre, de maneira estrita e sequencial, as categorias de prioridades de vacinação contra previstas no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a doença.
Os órgãos também pedem que seja garantida a prioridade das pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com comorbidades e segmentos de relevante vulnerabilidade social em relação aos agentes policiais e integrantes de Forças Armadas.
Estão inclusos no processo de vacinação os profissionais da Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Administração Penitência, Corpo de Bombeiros, Instituto Socioeducativo, Departamento de Trânsito do Acre, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Na ação, os órgãos pedem que a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal relacionem os trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes, os trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar e os servidores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19.
Para isso, as instituições devem apresentar lista com nome completo, CPF, matrícula funcional, unidade de lotação e atividade desempenhada pelo trabalhador durante o período de pandemia.
Além disso, o Estado do Acre e a União devem indicar quais são os trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria.