Justiça interdita posto policial de Porto Walter e determina sua reforma acolhendo pleito do MPAC

Em resposta à ação civil pública cominatória de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou a imediata interdição do posto de Polícia Civil do Município de Porto Walter pelo prazo de 120 dias. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Iverson Bueno.

O magistrado também determinou ao Estado do Acre realizar, no mesmo prazo, a reforma do prédio onde funciona a referida unidade de polícia. O magistrado deu o prazo de 40 dias para que os trabalhos de reforma sejam iniciados.

Os fatos

No período de 14 a 28 de abril de 2015, o promotor de Justiça Wendy Takao Hamano, juntamente com sua equipe profissional, realizou visitas às unidades de Segurança Pública de Porto Walter, Posto Policial Civil e Quartel da Polícia Militar.

“Na ocasião, foram verificadas inúmeras deficiências estruturais no posto policial, deficiências estas longe de atenderem aos ditames constitucionais e legais, constatando-se nítido e deplorável abandono do Estado ao mencionado órgão de segurança pública daquele município”, afirma Iverson Bueno nos autos enviados ao Poder Judiciário.

Ainda segundo ele, na oportunidade, a fim de subsidiar os trabalhos de vistoria para averiguar a situação, colheu-se o termo de declaração de uma agente de Polícia Civil, bem como, foi realizado Laudo de Inspeção do Departamento de Vigilância Sanitária.

Iverson Bueno ressalta que, diante do cenário de abandono e precariedade em que se encontram as instalações físicas do Posto Policial, foi elaborado Relatório de Diligência nº 24/2015.

Em nova diligência no posto policial, no dia 23 de junho do corrente ano, novamente foram constatadas as péssimas condições estruturais, de segurança e higiene.

De acordo com o promotor, no momento, o posto policial conta com um efetivo de três policiais, sendo que, dois deles não se encontram na cidade, pois foram requerer aposentadoria na cidade de Cruzeiro do Sul, estando em atividade apenas um agente policial.

O promotor de Justiça afirma conhecer a realidade do posto policial de Porto Walter desde 2010 e que, de lá para cá, a situação ficou cada vez pior.

“Inúmeras promessas de manutenção e regularização do prédio foram feitas pelo então secretário de Polícia Civil, à época, sendo que nenhuma delas se concretizou; e a ausência de visitas constantes do delegado ao município decorria da falta de pagamento de diárias, segundo era informado pelo próprio delegado”.

Em sua decisão, o juiz de Direito Erik Farhat estipulou multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento ou atraso do início das obras de reforma da unidade policial.
Agência de Notícias – MP/AC
Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

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Publicado por
Alexandre Lima