Acre

Justiça Federal cobra do DNIT cronograma urgente para obras na BR-364 e BR-317 dentro de 90 dias

Decisão exige explicações sobre reparos na ponte do Rio Tarauacá (BR-364) e plano detalhado para a BR-317; MPF alerta para riscos de segurança e prejuízos econômicos

A decisão, tomada em meados de julho, também requer esclarecimentos sobre o cumprimento de uma liminar que estabelece prazos específicos para ações solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Foto: captada 

A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresente esclarecimentos urgentes sobre os reparos definitivos na ponte sobre o Rio Tarauacá, na BR-364, e comprove a execução de um plano detalhado para a BR-317 dentro de 90 dias.

A decisão, que mantém vigência de liminares do TRF1, pressiona o órgão a cumprir prazos estabelecidos pelo Ministério Público Federal (MPF) para evitar colapso na principal via de ligação do Acre com o país.

A ponte na BR-364, sobre o Rio Tarauacá, vital para o escoamento de produção e transporte de passageiros, sofre com deterioração avançada e falta de manutenção. O MPF alerta que a situação impõe riscos à segurança e prejuízos econômicos. O DNIT terá de detalhar cronogramas de obras e dotações orçamentárias, sob pena de medidas judiciais mais enérgicas.

Na BR-317, a Justiça Federal determinou que o Dnit comprove as dotações orçamentárias anunciadas e apresente, em até 90 dias. Foto: capada 

Em decisão emitida em meados de julho, o órgão foi demandado a:

Exigências para a BR-364:
  • Reparos definitivos na ponte sobre o Rio Tarauacá

  • Recuperação de trechos críticos entre Sena Madureira-Tarauacá e Manoel Urbano-Feijó

  • Reativação das balanças de pesagem e implantação de plano de fiscalização permanente

  • Estudo técnico para dimensionar o número ideal de balanças na rodovia

Exigências para a BR-317:
  • Comprovação de dotações orçamentárias dentro de 90 dias

  • Apresentação de plano detalhado para cumprir metas propostas pelo MPF

Enquanto a sentença não transita em julgado, as decisões liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seguem em vigor.

As obrigações incluem:
  • Recuperação, manutenção e conservação dos trechos mais críticos
  • Execução de obras emergenciais
  • Fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias
  • Reativação das balanças de pesagem e monitoramento contínuo das ações
Declaração do MPF:

“Os prazos estão em andamento, e mantemos vigilância constante sobre a implementação das medidas determinadas pela Justiça” afirmou o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas ações judiciais.

As ações judiciais foram movidas pelo MPF devido ao estado crítico de conservação das rodovias, que impacta segurança, logística e economia regional. O Dnit agora precisa demonstrar avanços concretos para evitar penalidades. Por fim, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas ações judiciais, afirmou que os prazos estão em andamento e que o MPF mantém vigilância constante sobre a implementação das medidas determinadas pela Justiça.

Assim, cabe à União e ao Dnit continuar os reparos necessários dos trechos mais críticos da BR-317, com um plano de ação destinado à sua recuperação, manutenção, conservação e execução de obras emergenciais. Também deve ser apresentado um plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias, com a reativação das balanças de pesagem, um plano de rotina de fiscalização permanente e um estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças na extensão da rodovia federal.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor das ações propostas pelo MPF, o prazo para o cumprimento das decisões está em andamento e o MPF cobra a implementação imediata das medidas. Foto: captada 

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Publicado por
Marcus José