Justiça Federal bloqueia fundos eleitoral e partidário: “Imoral”

A decisão é da Justiça Federal do Distrito Federal. Recursos ficam a disposição do Tesouro Nacional

Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília (Foto: internet)

Luciana Lima - Jornal Metrópoles (Brasília)

Na decisão, publicada há pouco, o Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, decidiu, nesta terça-feira (07/04), bloquear os fundos eleitoral e partidário para que eles sejam usados em favor de campanhas para combate à pandemia do coronavírus. Na decisão, ele apontou que os valores retidos devem ficar a disposição do Tesouro Nacional.

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Para o juiz, a pandemia é “grave” e tem “afetado de forma avassaladora a vida do país”. Ele destacou os problemas econômicos decorrentes da doença e que manter o fundo tal como estava previsto era “contrário à moralidade pública”.

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“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, destaca na decisão.

“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”.

Segundo a decisão, os valores não poderão ficar à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, que distribui a verba para partidos, mas poderão ser usados pelo Executivo “em favor de campanhas para o combate à pandemia” ou para “amenizar suas consequências econômicas”.

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, escreveu o magistrado.

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Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o valor de R$ 2 bilhões para o fundo eleitoral, voltado para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. Os partidos ainda contam com mais R$ 1 bilhão do fundo partidário para as despesas com suas atividades.

A decisão desta terça atende a uma ação popular apresentada por um advogado. Segundo o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária“.

Na decisão, o magistrado afirmou que a pandemia é “grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório“. Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva, segundo o magistrado.

Crise

Para o magistrado, as dificuldades financeiras que se aproximam do país justificam medidas como a que ele determinou.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, de Brasília, bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deste ano numa ação que pede o emprego do dinheiro no combate ao novo coronavírus.

O bloqueio dos recursos vai de encontro ao pedido feito por presidentes e dirigentes de 9 partidos que tentaram fechar um pacto de apoio aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), contra a propostas de destinar o Fundo Eleitoral para combate ao coronavírus.

Recursos Públicos

O uso de recursos públicos de campanha para incrementar o combate à COVID-19 encontra resistência entre parlamentares.

A inclusão de uma emenda prevendo que o dinheiro do fundo eleitoral fosse usado na crise do novo coronavírus chegou a ser sugerida pela bancada do Novo durante a tramitação da PEC do Orçamento de Guerra na Câmara dos Deputados, mas acabou sendo retirada por lideres partidários contrários à medida.

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Publicado por
Marcus José