Justiça do Amazonas condena Estado a indenizar jovem em R$ 20 mil por abuso policial

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado indenize em R$ 20 mil um jovem agredido por policiais militares durante uma abordagem sem mandado dentro de sua residência.

A decisão foi proferida pelo Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, que reconheceu o abuso de autoridade e responsabilizou o ente público pelos atos ilícitos cometidos pelos agentes de segurança.

De acordo com os autos, os policiais invadiram a casa do autor, onde ele reside com seus pais, sem apresentação de mandado judicial, sob a justificativa de uma suposta denúncia anônima de tráfico de drogas. Durante a abordagem, além de causarem tumulto e prejuízos materiais, os agentes utilizaram força excessiva. Ao intervir em defesa de seu pai e exigir respeito, o jovem foi agredido, algemado e colocado na viatura policial, sendo conduzido à delegacia de atos infracionais sob a acusação de desacato. No percurso, continuou sendo agredido fisicamente.

Na sentença, o magistrado destacou que o Estado não conseguiu comprovar que os policiais atuaram no exercício regular do direito e que as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar os abusos praticados. Ressaltou, ainda, que o estrito cumprimento do dever legal não é irrestrito e deve respeitar limites razoáveis, sendo inaceitáveis excessos que resultem em violência desnecessária.

Considerando a gravidade dos fatos, a extensão dos danos e o caráter punitivo-pedagógico da indenização, o magistrado fixou o valor da compensação em R$ 20 mil. Destacou que a reparação não se trata de um pagamento pelo sofrimento, mas de uma forma de mitigar o abalo suportado e inibir a repetição de condutas abusivas por parte dos agentes estatais.

 

Comentários

Compartilhar
Publicado por
ac24 Horas