A paralisação já dura quase duas semanas e na decisão, assinada pelo desembargador Lois Arruda, que atendia um pedido da prefeitura da capital
A paralisação já dura quase duas semanas e na decisão, assinada pelo desembargador Lois Arruda, que atendia um pedido da prefeitura da capital. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou, na última segunda-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores da Educação de Rio Branco, em decisão que atendeu a um pedido da prefeitura da capital. O desembargador Lois Arruda estabeleceu o retorno às atividades escolares sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, confirmou que a categoria foi notificada e anunciou uma assembleia decisiva para esta quarta-feira (4), às 16h.
“Vamos conversar com nossa categoria sobre esta liminar. Todos que participam da greve estarão presentes e tomaremos decisões”, afirmou Rosana.
A paralisação completa duas semanas nesta quarta e, segundo o Sinteac, segue por tempo indeterminado até que as reivindicações da categoria sejam atendidas pelos parlamentares. Entre os principais pontos estão melhores condições de trabalho e reajuste salarial.
A decisão judicial aumenta a pressão sobre o movimento, que agora precisa avaliar se acata a ordem ou mantém a greve, arriscando penalidades financeiras. A prefeitura de Rio Branco defende o retorno imediato às aulas, alegando prejuízos ao ano letivo.
Segundo o Sinteac, a greve é por tempo indeterminado e o intuito dos protesto é de pedirem que os parlamentarem escutem as reivindicações da categoria. As pautas são:
Os protestos e indicativos de greve iniciaram no dia 6 de maio. Servidores da Seme fizeram um protesto também em frente à prefeitura e cobraram reajuste salarial. Na época, a categoria decidiu que iria se reunir novamente em outra data para decidir se paralisava ou não as atividades.
Assembleia do Sinteac às 16h desta quarta (4)
Categoria decidirá se mantém ou encerra a greve
Prefeitura monitora cumprimento da decisão judicial