Geral

Justiça do Acre nega habeas corpus a réu condenado pela morte de Jonhliane Paiva

Desembargador entendeu que não houve ilegalidade na demora para expedição da guia de execução provisória

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Alan Araújo de Lima, condenado pela morte da jovem Jonhliane Paiva, atropelada durante um racha em agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco.

A decisão foi assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal do TJAC. No recurso, a defesa de Alan alegou que a demora na expedição da Guia de Execução Provisória – documento que autoriza o início do cumprimento da pena mesmo sem o trânsito em julgado da sentença – violaria o direito de ir e vir do réu.

Segundo o advogado de defesa, o pedido foi feito ainda em 4 de janeiro de 2023, à 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, mas não houve resposta até então. Diante disso, a defesa recorreu ao habeas corpus em caráter liminar.

Ao analisar o caso, o desembargador Samoel Evangelista considerou que não há ilegalidade na suposta omissão da Justiça de primeira instância. “A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.

Alan Araújo de Lima foi condenado em maio de 2022 a 7 anos e 11 meses de prisão, por sua participação no racha que resultou na morte de Jonhliane. A jovem foi atingida por uma BMW conduzida por Ícaro Pinto, também condenado pelo crime.

Atualmente, ambos os réus respondem em liberdade.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima