Decisão foi da presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Denise Castelo Bonfim
A Justiça do Acre negou a liminar de um habeas corpus ao presidiário Rafael dos Santos Soares, acusado de estuprar a babá do próprio filho. A decisão foi da presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargadora Denise Castelo Bonfim.
A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo juiz Clovis Lode, da Vara Estadual das Garantias, durante audiência de custódia. O magistrado fundamentou a decisão no histórico criminal de Rafael, que possui condenações anteriores por importunação sexual, furto e roubo.
A defesa do acusado argumentou que esses antecedentes não justificam a prisão preventiva e que a decisão representaria constrangimento ilegal. No entanto, ao negar o pedido, a desembargadora destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, cabível apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que, segundo ela, não se aplica ao caso.
O caso
Rafael dos Santos Soares foi preso no dia 25 do mês passado pela Polícia Militar, acusado de estuprar a babá de seu filho, uma jovem de 19 anos. De acordo com as investigações, ele utilizou uma faca para ameaçar a vítima antes de cometer a violência sexual. O crime aconteceu dentro da residência do acusado, e ele foi detido logo depois no bairro Estação Experimental, em Rio Branco.
Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus, que será analisado pelos três membros da Câmara Criminal. A previsão é que a decisão final ocorra ainda este mês.