O problema começou com um contrato de empréstimo que o banco dizia ter feito com o aposentado, mas não conseguiu comprovar. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Banco Santander a devolver em dobro os valores descontados indevidamente de um aposentado, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Lois Arruda, considerou inválido um contrato de empréstimo que o banco alegava ter firmado com o idoso, mas não conseguiu comprovar.
O caso ocorreu porque o Santander realizou descontos na aposentadoria do idoso com base em um empréstimo supostamente contratado. No entanto, o banco não apresentou nenhuma prova da operação, como contrato assinado, documento de identidade, selfie para autenticação ou gravação da contratação. Diante da ausência de comprovação, a Justiça considerou os descontos ilegais.
A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Lois Arruda. Foto: captada
O TJAC destacou que, mesmo sem má-fé comprovada, o banco tem responsabilidade objetiva por falhas em seus sistemas ou processos internos, especialmente quando afetam idosos. A decisão alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já estabeleceu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos causados a clientes devido a erros operacionais.
Além da restituição em dobro, o Santander foi condenado a indenizar o aposentado por danos morais, reforçando a proteção aos consumidores vulneráveis. O banco ainda pode recorrer da decisão.
Procurado, o Santander não se manifestou sobre o caso até a publicação desta matéria. A decisão serve como alerta para que outras instituições financeiras reforcem seus controles e evitem situações semelhantes.
Segundo o TJAC, o banco tem responsabilidade mesmo que não tenha agido de má-fé, porque houve descontos indevidos no benefício de um idoso. Foto: captada