Justiça do Acre obriga Rio Branco a manter alimentação no Centro POP sob multa diária de R$ 5 mil

Decisão judicial prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; município tem 90 dias para apresentar plano de ação

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu, nesta terça-feira (25), uma tutela de urgência obrigando o Município de Rio Branco a manter o fornecimento de alimentação no Centro POP, serviço essencial para pessoas em situação de rua. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), atende a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público estadual (MP-AC) e prevê multa diária de R5milemcasodedescumprimento,limitadaaR 100 mil.

A juíza Zenair Ferreira Bueno afirmou que a interrupção da alimentação viola direitos constitucionais e destacou que o município terá 90 dias para apresentar um plano alternativo. “A ausência de atendimento básico agrava a vulnerabilidade dessa população”, ressaltou a magistrada, citando leis federais e decisões do STF que respaldam a intervenção judicial em políticas públicas.

Fiscalização e prazos
Além da multa, a Justiça determinou que as partes se manifestem em 15 dias sobre a adesão ao processo 100% digital. O município foi intimado a se defender no prazo legal. A decisão também alerta para possíveis irregularidades na gestão de serviços sociais, que serão apuradas durante o processo.

A medida busca garantir o direito à alimentação diante da paralisação do Restaurante Popular, que atendia parte dessa população. O Centro POP é um dos principais equipamentos de assistência a pessoas em situação de rua na capital acreana.

 

Com informações do TJ-AC e MP-AC

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Assessoria