Justiça determina que Estado do Acre pague cirurgia de R$ 12 mil a paciente acidentada

Paciente não possui condições de custear na rede particular, sendo necessário que o Estado arque com o pagamento das cirurgias

A juíza Isabelle Sacramento Torture, titular do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, concedeu liminar favorável à dona de casa Maura Maria de Aquino Penha, e determinou que o Estado assuma os custos de uma cirurgia médica no valor de R$ 12.000. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado, assinada pelo defensor Celso Rodrigues.

De acordo com a petição movida pela Defensoria, Maura Maria sofreu um acidente que ocasionou o deslocamento da retina, necessitando, assim, da realização de uma cirurgia ceratopatiabolhosa e também transplante de córnea. Estes procedimentos não são realizado pela rede pública do Estado, e Maura Maria não possui condições de custear na rede particular, sendo necessário que o Estado arque com o pagamento das cirurgias.

Maura Maria de Aquino ajuizou a ação (autos n.º 0700257-28.2015), onde a pretensão foi deferida para realização do procedimento em clínica particular em Porto Velho.

“Ante o exposto, vislumbro a plausibilidade do direito invocado e a necessidade de urgência na prestação jurisdicional, pelo que concedo a antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar ao Estado do Acre que forneça o procedimento ou proceda o depósito do valor necessário para tal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Fonte: ContilNet

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Publicado por
Alexandre Lima

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