Uma aposentada de Cruzeiro do Sul, interior do Acre, deve ser indenizada após ter mais de R$ 4 mil descontados da aposentadoria por um empréstimo não autorizado. O crime ocorreu em 2018 e a idosa entrou na Justiça para ter direito ao valor descontado irregularmente e com pedido de indenização.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e ainda cabe recurso. A Justiça determinou que a agência bancária devolva o dobro do dinheiro descontado nas parcelas do empréstimo e ainda pague R$ 6 mil de indenização de danos morais.
Ao g1, o Itaú Unibanco lamentou o ocorrido, pediu desculpas à cliente, e destacou que vai cumprir a decisão judicial
“O Itaú Unibanco está atento às necessidades dos seus clientes e mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado”, informou.
Segundo o processo, a idosa fez um empréstimo na agência bancária em 2014 e quitaria o débito em 2018. Na época de terminar o pagamento, ela percebeu que havia outros descontos na aposentadoria e descobriu que um desconhecido tinha feito um empréstimo no valor de mais de R$ 7,9 mil com parcelas de R$ 217,10 em seu nome.
Esse débito seria quitado apenas em 2024. A vítima, então, teria procurado a gerência do banco e explicado que a assinatura que constava no contrato não era sua e ela também não conhecia aquela pessoa.
Mas, conforme a Justiça, ‘o banco não se responsabilizou pela situação, afirmando que se trata de uma eventual fraude realizada por terceiros’.
“Foram diversos descontos, esse valor não chegou a ser creditado na conta dela. Ela achou que seria encerrada o empréstimo antigo, mas continuaram debitando o benefício dela”, explicou o advogado da idosa, Everton Lira.
Lira destacou que, em média, foram descontados mais de R$ 4 mil na aposentadoria da idosa. A defesa ingressou com o processo de danos morais e pediu o imediato cancelamento dos descontos. A pessoa que fez o empréstimo não foi descoberta.
“Nunca descobrem como obtiveram os dados. Consta a assinatura de uma pessoa que ela não conhece. A Justiça determinou que seja devolvido o dobro do valor descontado. Logo que a gente ingressa com o processo pedimos, liminarmente, que os descontos sejam interrompidos até que seja resolvido o processo. Logo de início o juiz aceitou”, concluiu.