O juiz Robson Aleixo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, decretou segredo de justiça no processo que apura o homicídio de Márcia Maria da Costa, morta a golpes de faca pelo próprio filho, Eduardo da Costa Azevedo. A decisão foi tomada a partir de um pedido da defesa do réu e visa limitar o acesso às informações apenas ao advogado, promotor e juiz.
De acordo com o magistrado, a decisão foi baseada na alta repercussão do caso e na gravidade dos fatos, o que, segundo ele, justifica a necessidade de preservar o andamento do processo. O caso ganhou destaque após as primeiras informações serem divulgadas pela TV 5.
Além do pedido de sigilo, a defesa de Eduardo solicitou a instauração de um incidente de insanidade mental, argumentando a necessidade de avaliar a condição psíquica do acusado. O objetivo é determinar se, no momento do crime, ele possuía plena capacidade de entendimento e controle de suas ações.
O juiz Robson Aleixo aguarda o parecer do Ministério Público do Acre (MP-AC) para decidir se acolhe ou não o pedido da defesa. Caso a solicitação seja aceita, a ação penal será suspensa temporariamente até a conclusão do laudo pericial.
O incidente de insanidade mental é um procedimento previsto na legislação penal brasileira e tem o objetivo de verificar se o réu era inimputável (não capaz de entender a gravidade dos seus atos) no momento do crime. Caso a perícia conclua que o acusado não tinha plena consciência, ele poderá ser submetido a medidas de segurança, como a internação em hospitais psiquiátricos, em vez de uma pena de prisão.
O crime
Eduardo da Costa Azevedo foi preso em flagrante no dia 2 de novembro de 2024, após assassinar a própria mãe, Márcia Maria da Costa, com golpes de faca. O crime ocorreu na Rua Álvaro Inácio, no Conjunto Esperança, em Rio Branco. Segundo a investigação, a vítima foi atacada dentro da própria cozinha.
Após o crime, Eduardo tentou alterar a cena do homicídio para confundir a perícia, mas o ato foi descoberto. Na delegacia, o acusado confessou a autoria do assassinato.
No dia 27 de novembro, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Acre, tornando Eduardo réu por homicídio qualificado — por ter usado recurso que dificultou a defesa da vítima — e por fraude processual, devido à tentativa de manipular a cena do crime.
Agora, com o segredo de justiça decretado, o acesso a informações sobre o andamento do caso será restrito, e novas atualizações só serão divulgadas mediante autorização judicial.
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