Na manhã desta segunda-feira (25), o Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco homologou o auto de prisão em flagrante do policial militar Jorge Weston de Andrade Mendes, 39 anos, acusado de matar a tiros o vigilante Raimundo Carlos Costa de Araújo, 37 anos, na tarde do último domingo (24), no balneário Ouro Verde, localizado na Estrada do Quixadá, em Rio Branco.
Na decisão, Danniel Bomfim, esclareceu que o contexto fático mostrou-se imprescindível a manutenção da custódia preventiva do conduzido para garantia da ordem pública. “Não podemos olvidar que o nosso Estado vive hoje uma onda de violência e de crimes, competindo ao Poder Judiciário contribuir para manutenção da ordem, pois a sociedade tem direito à segurança pública”, prolatou Bomfim.
Entenda o caso
De acordo com o Termo de Audiência, várias testemunhas relataram que o flagranteado havia ingerido bebida alcoólica e estava constrangendo mulheres, forçando-as a dançar e tentando beijá-las. Em determinado momento, ao encostar-se ao braço da esposa da vítima, ouve discussão e foram desferidos dois murros neste, sendo, em seguida, alvejado com quatro tiros a “queima roupa”.
No entendimento do juiz de Direito, constam nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, inclusive com a confissão do próprio acusado. Contudo, durante a audiência, ele fez uso do princípio da não incriminação, permanecendo em silêncio.
Consta ainda da decisão do magistrado que, soma-se a conduta sexista e assediadora do referido policial o fato deste ser detentor de processos na Vara de Proteção à Mulher, sendo emitidas várias medidas protetivas contra ele.
Desta forma, por se tratar de réu preso, o prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal é de 10 dias para a conclusão do Inquérito Policial. Em seguida, o documento segue para o Ministério Público do Estado do Acre com o intuito que este ofereça denúncia contra o réu.
A Tribuna