Justiça dá 15 dias para Funai tomar medidas sobre portaria que permite grilagem em 39 terras indígenas no Acre

Justiça dá 15 dias para Funai tomar medidas sobre portaria que permite grilagem em 39 terras indígenas no AC — Foto: Divulgação prefeitura de Marechal Thaumaturgo

Por Iryá Rodrigues

A Justiça Federal no Acre deu um prazo de 15 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomem medidas com relação à portaria que liberou a grilagem em 39 terras indígenas do Acre não homologadas.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) entrou com uma ação civil pública questionando a instrução normativa da Funai que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República.

No processo, a Funai chegou a dizer que a Justiça Federal do Acre não tinha competência para o julgamento da demanda, com a justificativa de que se trata de dano de abrangência nacional.

Porém, a Justiça rejeitou a alegação, uma vez que a ação se refere às terras indígenas localizadas no Acre o que evidencia o caráter regional do dano. O Incra não se manifestou no processo.

A reportagem entrou em contato com a Funai, por meio da assessoria de imprensa para saber se o órgão vai recorrer da decisão e foi informado que esse tipo de demanda é de responsabilidade da Advocacia-Geral da União (AGU). A reportagem aguarda resposta da AGU.

O documento enviado pelo MPF pede que a Justiça obrigue, em regime de urgência, que a Funai e o Incra mantenham ou incluam terras dominiais plenamente regularizadas e reservas indígenas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). De acordo com a instrução normativa da Funai, todas essas terras indígenas seriam ocultadas no Sigef.

A Justiça entendeu que a portaria viola a publicidade e a segurança jurídica ao permitir a omissão de informações essenciais nos processos de reconhecimento oficial das terras indígenas.

Na decisão, a Justiça Federal deu um prazo de 15 dias para a Funai incluir no Sigef e no Sicar, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras indígenas em processo de demarcação e, também, as áreas em estudo de identificação e delimitação.

Também devem ser incluídas nos sistemas, as terras indígenas com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

Com relação ao Incra, a Justiça determinou que o órgão considere, no procedimento de análise de sobreposição de terras realizada pelos servidores credenciados no Sigef, além das terras homologadas, as dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas.

O órgão também tem um prazo de 15 dias para disponibilizar os meios técnicos necessários para o cumprimento da decisão.

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Publicado por
G1 Acre