Extra

Justiça condena vereadora de Brasiléia após acusar deputado sem provas

Vereadora Neiva Badotti deverá que indenizar e se retratar em suas redes sociais – Foto: Assessoria Câmara

A Justiça do Acre se pronunciou na terça-feira (04) desta semana, sobre o processo 0700520-03.2023.8.01.0003, onde envolve políticos do município de Brasiléia. Neste caso, a vereadora Neiva Badotti, recém filiada ao MDB, e o deputado do Republicano, Tadeu Hassem.

O processo citado, é uma ação movida pelo deputado Tadeu Hassem contra a vereadora, que usou sua rede social no Facebook, para acusar – sem provas, que o parlamentar na época recém eleito, teria utilizado de recursos do município e pagou propina a vereador para constituir a mesa diretora da Câmara Municipal.

A frase utilizada foi considerada depreciativa e sem qualquer embasamento: “Tadeu Hassem comprou a eleição com dinheiro público da Prefeitura de Brasiléia, pagou propina pra vereador pra fazer a mesa diretora da câmara de Brasileia com dinheiro público também. O que esperar de um canalha desses?” (sic).

A parlamentar mirim ainda teria tentando se redimir dos fatos, alegando que teria feito a postagem no ‘calor da emoção’, fato esse não aceito pela Justiça, alegando que os danos causados à reputação do reclamante, já não teria como ser reparadas.

Deputado Tadeu Hassem procurou a Justiça após postagens e teve causa ganha – Foto: divulgação.

Embasado no Código Civil, a Justiça entendeu que a vereadora extrapolou os limites do mero dissabor, violando a honra, reputação e dignidade. Então, foi decidido que a vereadora deverá indenizar o deputado no valor de R$ 4.000,00, considerando nem tanto alto, nem tanto baixo, de forma proporcional e punitiva.

Foi negado a vereadora, o pedido de contraposto restando apenas ao pagamento da indenização, além de uma retratação em suas redes sociais nas mesmas dimensões após passar pela revisão do Deputado.

A Justiça cedeu um prazo de 20 dias para tal, podendo ter que pagar multa e juros caso não cumpra com a decisão.

Baixe a decisão (PDF)  abaixo:

SENTENÇA TADEU

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima