Brasil

Justiça condena União por omissão na proteção dos Yanomami em Roraima

Sentença determina medidas imediatas contra contaminação por mercúrio e prevê indenização por danos coletivos

A Justiça Federal em Roraima condenou a União por omissão na proteção dos povos Yanomami e determinou a adoção urgente de medidas para conter os impactos da contaminação por mercúrio, decorrente do garimpo ilegal na região.

Na decisão, o juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal, reconheceu que a União descumpriu o dever constitucional de proteger terras indígenas e o meio ambiente, classificando-a como poluidora indireta. Ele destacou que a poluição ameaça a saúde, a cultura e até a sobrevivência das comunidades.

Entre as medidas impostas estão o mapeamento das áreas de risco, instalação de placas de alerta em linguagem acessível, distribuição de água potável, criação de plano para eliminar o uso de mercúrio na mineração, monitoramento da contaminação em peixes e indígenas — incluindo gestantes e crianças — e a elaboração de protocolo no SUS para atendimento de pessoas intoxicadas.

Além disso, a União foi condenada a pagar indenização por dano social e moral coletivo, com valores a serem definidos na fase de liquidação. Os recursos irão para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com participação das comunidades na gestão dos projetos.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, após notificação, analisará o teor da sentença para avaliar a possibilidade de recurso.

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Publicado por
Da Redação