Justiça condena Pró-Saúde a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

Justiça deu prazo de 60 dias para empresa se regularizar.
Estado diz que foi notificado e vai entrar com recurso.

G1/Acre

Justiça condenou Pró-Saúde a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo (Foto: Quésia Melo/G1)

17/07/2015 14h22 – Atualizado em 17/07/2015 15h51

Justiça condena Pró-Saúde a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

Justiça deu prazo de 60 dias para empresa se regularizar.
Estado diz que foi notificado e vai entrar com recurso.

Quésia Melo Do G1 AC

Justiça condenou Pró-Saúde a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo (Foto: Quésia Melo/G1)

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT) e condenou o Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde) ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil, por dano moral coletivo. Segundo o MPT, a empresa não oferece estrutura de trabalho aos profissionais. A Justiça deu um prazo de 60 dias para a empresa se regularizar ou abrir concurso público, mas o Estado ainda pode recorrer da decisão. Atualmente de 6 a 10 mil pessoas estão empregadas pela empresa em todo o estado. O MPT-AC recebeu denúncias de sindicatos e investiga o Pró-saúde desde 2009.

Segundo a procuradora do MPT, Marielle Viana Cardoso, o Pró-Saúde foi criado em 2008 para auxiliar o estado e deveria oferecer aos setores da Saúde não apenas profissionais, mas também aparelhos, como máquinas de mamografia, além de outros equipamentos que vão desde macas até seringas. O que não estava ocorrendo.

A procuradora diz que a empresa funcionava apenas como mera intermediadora de mão de obra. Assim, não oferecia serviços ou estrutura para os trabalhadores, como exigido no contrato. Ela destaca que, caso a empresa se regularize, não há necessidade de demissões ou mesmo concurso público.

“Além de oferecer médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, eles deveriam oferecer estrutura para esses trabalhadores, mas verificamos que tudo isso era fornecido pelo Estado. Nossa preocupação era que esses trabalhadores não tinham as mesmas garantias de um servidor do estado, sendo obrigados a cumprir mais horas extras, pegando plantões mais complicados e podendo ser dispensados a qualquer momento.

Procuradora do MPT, Marielle Viana Cardoso
(Foto: Quésia Melo/G1)

Ainda segundo a procuradora, caso não haja regularização da empresa, o objetivo do MPT é fazer com que esses trabalhadores do Pró-Saúde sejam concursados do estado e tenham as garantias dadas aos servidores públicos. Ela afirma ainda que não haverá demissões em massa, pois os servidores atuais seriam substituídos gradativamente após o concurso.

“Não queremos de forma alguma extinguir a empresa, mas pedimos que cumpram com seus deveres do contrato. Caso a empresa não se regularize, entendemos que quem está no Estado vai precisar sair. Mas esses trabalhadores não serão dispensados no dia seguinte, mas sim gradativamente, à medida que os concursados ingressarem na unidade. Há pelo menos cinco anos não há concurso público e toda a área de Saúde era fornecida pelo Pró-Saúde”, explicou.

Ao G1, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), disse que foi notificada e que vai entrar com recurso. Segundo o procurador Leonardo Silva Cesário Rosa, o estado inicialmente não era parte no processo, mas por envolver a saúde do estado, decidiram intervir. “Nós fomos notificados pelo MPT-AC essa semana. Saiu a sentença e agora estamos estudando as possibilidades e vamos recorrer”, finalizou.

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Publicado por
Alexandre Lima