A 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou a Federação Acreana de Voleibol a indenizar a atleta Ana Clara Costa Arruda por danos sofridos durante uma competição nacional em que representava o estado do Acre. A sentença determina o pagamento de R$ 16.500,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 26,5 mil.
Segundo os autos, a jogadora sofreu uma grave lesão no joelho direito durante o jogo, envolvendo o rompimento dos ligamentos cruzados e do menisco, conforme atestado em laudo médico. A reclamação judicial aponta omissão por parte da Federação, que não providenciou atendimento médico imediato nem assumiu os custos da cirurgia e do tratamento subsequente.
“Apesar da gravidade da lesão, ocorreu negligência no atendimento imediato, sem a garantia de assistência médica especializada, o que resultou em agravo à sua saúde”, destaca a decisão.
A atleta afirmou que, além das limitações físicas, a lesão comprometeu sua trajetória esportiva, afastando-a das competições e do programa Bolsa Atleta, do qual era beneficiária. A Federação, em sua defesa, alegou que a jogadora já apresentava dores no joelho antes do torneio, o que caracterizaria uma condição preexistente.
Contudo, a juíza Shirlei Hage entendeu que a responsabilidade da entidade é objetiva, por se tratar de atividade de risco, e reforçou a obrigação da Federação em garantir ambiente seguro e suporte aos atletas.
“A conduta omissiva não apenas violou seus direitos enquanto atleta, mas também afetou suas expectativas e sua autoestima, dado que a autora do processo havia investido sua juventude e energia na carreira esportiva, frustrada pela inatividade imposta pela lesão e pela falta de cuidados apropriados”, concluiu a magistrada.