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Justiça condena criadores por degradação de 88 hectares na Reserva Chico Mendes; leia a decisão aqui

Justiça Federal responsabiliza criadores por degradação de 88 hectares na Reserva Chico Mendes e determina reparação ambiental

A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foto: captada 

Uma operação do ICMBio realizada em 6 de junho na Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri, cumpriu decisão judicial que condenou dois criadores por danos ambientais em área protegida. A ação faz parte do cumprimento da sentença proferida em novembro de 2024 pelo juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, da 2ª Vara Federal do Acre, que reconheceu a responsabilidade de Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues pela degradação de 88 hectares de floresta nativa.

A condenação, decorrente da Ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, do Ministério Público Federal, estabeleceu a responsabilidade solidária de Caticilene Rodrigues, já que parte do gado encontrado na área irregular estava registrado em seu nome. A operação do ICMBio visa garantir o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça para reparação dos danos ambientais na unidade de conservação.

A ação civil pública movida pelo MPF (nº 1003195-31.2020.4.01.3000) resultou na condenação solidária de Caticilene Rodrigues, já que parte do rebanho encontrado na área irregular estava registrado em seu nome.

Entre as principais determinações da sentença estão:

Pagamento de indenização por danos materiais: R$ 687.488,00, com base na Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que estipula o valor de R$ 10.742,00 por hectare de área degradada.

Indenização por danos morais coletivos: R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor do dano material.

Obrigação de recuperação da área degradada: os réus devem apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de um ano.

Indisponibilidade de bens: Bloqueio de bens móveis e imóveis até o limite da condenação.

Suspensão de benefícios fiscais e de acesso a linhas de crédito público.

Desocupação da área: Determinação para que os réus desocupem a “Colocação Fé em Deus”, com a retirada do gado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foi com base nessa determinação judicial que a operação do ICMBio foi realizada no início de junho de 2025.

Após a prolação da sentença, a defesa dos réus interpôs recurso de apelação e, em petição protocolada no dia 8 de junho de 2025, dois dias após a operação, requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ratificação expressa do efeito suspensivo ao recurso.

A operação foi realizada pelo ICMBio, no dia 6 de junho, na “Colocação Fé em Deus”, localizada dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri (AC). Foto: captada 

No pedido, os advogados argumentam que a sentença de primeiro grau reconheceu que o recurso seria recebido, com efeito suspensivo, mas que decisões recentes, como a do juízo plantonista da Seção Judiciária do Acre, geraram insegurança jurídica ao permitir a continuidade de atos administrativos e de fiscalização antes do julgamento definitivo da apelação.

A defesa alegou ainda que a execução provisória da sentença, antes do trânsito em julgado, violaria o direito ao devido processo legal e pediu ao relator da 5ª Turma do TRF1 que reafirmasse o efeito suspensivo para impedir novas ações de retirada ou apreensão de bens.

Segundo consta na própria sentença, os réus foram autuados repetidas vezes por órgãos como o ICMBio e o IBAMA, entre 2008 e 2018, por infrações ambientais, incluindo desmatamento, uso irregular de fogo, descumprimento de embargos administrativos e ampliação de áreas de pastagem sem autorização.

O MPF também argumentou na ação que os réus descumpriram medidas administrativas e termos de ajustamento de conduta (TACs) anteriores, reforçando a gravidade dos danos ambientais acumulados na unidade de conservação.

O recurso de apelação segue em tramitação no TRF1, com pedido de ratificação do efeito suspensivo ainda pendente de decisão. Até o julgamento do recurso, às medidas liminares e de tutela ambiental continuam vigentes, amparando as ações de fiscalização em campo pelo ICMBio.

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão julgou procedente o pedido do MPF. Foto: captada 

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Marcus José