O juiz também determinou que a RBTrans suspenda as penalidades aplicadas anteriormente, sob pena de multa de R$ 500 por ato de descumprimento, com limite de 30 infrações. Foto: cedida
Antônio Margleis de Jesus da Silva Alves, motociclista que atua como moto uber em Rio Branco, obteve uma decisão judicial favorável que garante a continuidade de sua atividade. A liminar, concedida pelo juiz Marcelo Coelho de Carvalho, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, determina que o trabalhador não pode ser multado ou impedido de exercer sua função. A decisão também suspende penalidades aplicadas anteriormente pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans).
O representante dos moto ubers, Paulo Farias, comemorou a vitória, destacando seu impacto para os cerca de 3 mil condutores da categoria na capital acreana. Ele explicou que, embora a decisão tenha sido individual, o entendimento do juiz beneficia o coletivo.
“Isso inibe a RBTrans de atuar contra os moto ubers, pois já há uma decisão favorável. Vão pensar duas vezes antes de multar. Caso alguém seja multado, está pronto para entrar com a mesma ação”, afirmou Farias, agradecendo ao advogado Edirley, de Rondônia, responsável pela ação.
A decisão judicial reconheceu que os moto ubers possuem permissão na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para atuar como motoristas profissionais e estão devidamente credenciados em aplicativos de transporte privado individual de passageiros. O juiz também determinou que a RBTrans suspenda as penalidades aplicadas anteriormente, sob pena de multa de R$ 500 por ato de descumprimento, com limite de 30 infrações.
A medida é vista como um avanço para a categoria, que busca maior segurança jurídica e reconhecimento de sua atividade. A decisão judicial reforça a legalidade do trabalho dos moto ubers e pode servir de base para ações futuras em defesa dos direitos desses profissionais.