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Justiça autoriza detentos de Cruzeiro do Sul a reduzir pena com doação de sangue

Portaria permite remição de 20 horas da pena por doação realizada no hemonúcleo; medida vale até junho de 2026 e inclui quem for considerado inapto

A portaria também se fundamenta em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Foto: ilustrativa 

A Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul instituiu a Portaria nº 6073/2025, que autoriza pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas a doarem sangue como forma de remir 20 horas da pena por comparecimento ao hemonúcleo — mesmo nos casos em que forem consideradas inaptas à doação.

A determinação, válida exclusivamente para a comarca de Cruzeiro do Sul, permite que homens doem a cada dois meses e mulheres a cada três, respeitadas as condições clínicas. A portaria tem fundamento no Código Penal, na Lei de Execução Penal e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando o valor social da doação voluntária de sangue.

Assinada pela juíza Marilene Goulart, a medida tem vigência até junho de 2026 e pode ser prorrogada. O objetivo é incentivar a ressocialização por meio de atividades de interesse público.

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Publicado por
Marcus José