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Justiça aprova candidatura de Sérgio Lopes à reeleição em Epitaciolândia

A análise dos autos revela que o candidato requerente preenche as condições de elegibilidade, deferindo o pedido de registro de candidatura de Sérgio Lopes para o cargo de prefeito de Epitaciolândia

O Juiz Eleitoral a 6ª Zona, Dr Clóvis de Souza Lodi, deferiu o pedido de candidatura à reeleição do Delegado Sérgio Lopes, atual prefeito de Epitaciolândia.

O questionamento surgiu por conta de uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com pagamento de uma multa no valor de R$ 6,2 mil, causada por entrega de documentos solicitados pela corte fora do prazo estipulado.

Com a condenação do TCE, adversários de Lopes espalharam no município do Alto Acre, que o atual prefeito estaria impedido de concorrer à reeleição.

Em sua decisão, Dr Clóvis de Souza Lodi, explica que apesar da condenação, a inelegibilidade não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

Diz ainda, a análise dos autos revela que o candidato requerente preenche as condições de elegibilidade, deferindo o pedido de registro de candidatura de Sérgio Lopes para o cargo de prefeito de Epitaciolândia.

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Publicado por
Marcus José