Justiça anula decisão que desclassificou crime de peculato cometido pelo presidente do TCE-AC

Por G1 AC — Rio Branco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão monocrática que desclassificou o crime de peculato que teria sido cometido pelo ex-deputado estadual e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Ronald Polanco Ribeiro, entre os anos de 1999–2003, quando ocupou uma vagada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

O pedido de anulação foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) em um processo que aponta que na época em que era deputado estadual, Polanco teria se apropriado indevidamente de vantagem a que tinha direito como parlamentar destinada ao pagamento de passagens aéreas.

Atualmente, ele foi eleito presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre para o biênio 2021/2022. A reportagem tentou ouvir o presidente do TCE, mas foi informado que ele cumpre agenda fora e deve se posicionar posteriormente sobre a decisão.

De acordo com o processo, a Aleac pagava à agência de turismo indicada por ele valores relativos à cota mensal de passagens destinadas aos parlamentares estaduais, mas as faturas eram forjadas.

“Na decisão que desclassificou o crime, o juiz declarou extinta a punibilidade com base na prescrição punitiva. O magistrado afirmou que já teria transcorrido o tempo para a aplicação da reprimenda, considerando a pena máxima prevista no art. 313 do Código Penal”, diz a nota do MPF.

Porém, a maioria dos ministros da Corte Superior diz que a decisão monocrática não tem o condão de desclassificar a tipificação criminal de denúncia já recebida e instruída. Assim, a Corte Especial, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo do MPF. Foram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell.

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G1 Acre