Justiça acreana suspende liminar que libera dinheiro para Telexfree pagar dívida com hotel

Conforme a decisão da magistrada Eva Evangelista, o imóvel oferecido pela Telexfree não poderia ser dado como garantia para liberação dos recursos.

Agência ContilNet

Foi acatado pela desembargadora Eva Evangelista o Agravo de Instrumento interposto pela Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, com pedido de efeito suspensivo da decisão da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que liberava dinheiro para a Telexfree pagar dívidas com a empresa Tijuca Designe Hotel.

A liberação de parte dos recursos da empresa, cujos valores não foram divulgados, foi autorizada pela juíza Thaís Borges no dia 18 setembro, a fim de sanar dívidas oriundas da construção de um hotel no Rio de Janeiro.

Em 25 de novembro, o TJ Acre aceitou o recurso do MP e suspendeu a decisão da juíza Thaís Khalil. O Agravo que suspendeu a decisão é dos procuradores Alessandra Marques, Danilo Lovisaro e Marco Aurélio Ribeiro.

O recurso dos promotores impede que a Telexfree se resguarde através de “caução idônea de registro de hipoteca de imóvel pertencente a terceiro em favor da empresa Ympactus Comercial Ltda., quando, na verdade, deveria favorecer o possível credor da demanda principal, ou seja, o grupo representado pelo Ministério Público”.

Conforme a decisão da magistrada Eva Evangelista, o imóvel oferecido pela Telexfree não poderia ser dado como garantia para liberação dos recursos, “até porque os bens de propriedade da Ympactus Comercial Ltda. já́ estão indisponíveis”.

Para a magistrada, o beneficiário desta hipoteca deve ser o grupo formado pelos divulgadores e investidores da Telexfree.

Em junho deste ano, as atividades da empresa foram suspensas por decisão da juíza Thaís Borges, a fim de apurar denúncia do MPE de que a mesma praticava pirâmide financeira.

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Publicado por
Alexandre Lima