Juíza da Vara de Execuções penais proíbe revistas íntimas em presídios acreanos

De acordo com a juíza Luana Campos, o objetivo da portaria é garantir a dignidade da pessoa humana, fundamentada na Constituição Federal.

Decisão foi tomada pela juíza Luana Campos

Gina Menezes, da ContilNet Notícias

A juíza de direito titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, Luana Campos, proibiu a chamada a revista íntima nos presídios de Rio Branco.

De acordo com a portaria, está proibido qualquer ato que vise com que os visitantes fiquem nus ou apenas de roupas íntimas, façam agachamento, exames clínicos invasivos ou toques íntimos genitais.

De acordo com a juíza Luana Campos, o objetivo da portaria é garantir a dignidade da pessoa humana, fundamentada na Constituição Federal.

“Considerando a vedação de tratamento desumano e degradante como garantia fundamental da Constituição Federal, e também considerando o prévio respeito à inviolabilidade e intimidade”, diz trecho do documento.

Outra consideração feita pela magistrada é que o relato especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos em 2000, recomendaram que o Brasil abolisse a prática da revista vexatória dos familiares de presos.

O documento assinado por Campos foi encaminhado ao Ministério Público, ao Secretário de Justiça de Direitos Humanos, à Procuradoria-Geral do Ministério Público, ao Conselho Penitenciário, à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, aos estabelecimentos penais da Capital e à Presidência do Instituto Penitenciário do Acre.

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Publicado por
Alexandre Lima