jogadores do Vasco da Gama do Acre, acusados de terem estuprado duas jovens na madrugada do último dia 14 de fevereiro deste ano teve mais uma reviravolta.
Jogadores do Vasco da Gama do Acre, acusados de terem estuprado duas jovens na madrugada do último dia 14 de fevereiro deste ano teve mais uma reviravolta. Foto: captada
O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Branco, Ricardo Wagner de Medeiros Freire, proferiu decisão nesta sexta-feira (13) que mantém a prisão de Erick Luiz Serpa Santos Oliveira e Brian Peixoto Henrique Iliziario e reconsidera a liberdade provisória concedida a outros três acusados: Alex Pires Bastos Júnior, Lucas de Abreu de Melo e Bernardo Barbosa Nunes. Com a decisão, os três últimos também passam a responder ao processo presos preventivamente.
A medida atende ao manifestação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), representado pela promotora Joana D’Arc Dias Martins, que havia se posicionado pela manutenção da prisão preventiva de Erick Luiz, pela conversão da prisão temporária em preventiva de Brian Peixoto e pela reconsideração da decisão que concedeu liberdade provisória a Alex Pires, Lucas de Abreu e Bernardo Barbosa, com consequente decretação da prisão preventiva.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 14 de fevereiro. Uma das supostas vítimas, cujo nome foi preservado pela reportagem para evitar constrangimentos, detalhou que o encontro inicial com Erick Serpa era consensual. No entanto, a situação tornou-se violenta quando ela desistiu do ato, resultando em penetração forçada por ele e, sucessivamente, por outros homens.
A outra denunciante relatou que adormeceu em um quarto e acordou sendo submetida a atos de penetração por dois homens, identificando um deles como “Brian”.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Freire destacou a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e a regularidade da instrução criminal.
“A prisão também se mostra necessária para assegurar a regularidade da instrução criminal, considerando que as vítimas e eventuais testemunhas podem sofrer pressões ou intimidações, sobretudo em razão do vínculo de convivência existente entre os investigados e demais residentes do local onde ocorreram os fatos”, fundamentou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda que medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta das condutas. “Além disso, a análise dos autos revela que medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas, diante da gravidade concreta das condutas e da forma coletiva e intimidatória como os fatos ocorreram”, acrescentou.
Freire concluiu que o aprofundamento das investigações e a análise mais detida do contexto fático justificam a reconsideração da decisão anterior. “Diante do aprofundamento das investigações e da análise mais detida do contexto fático, verifica-se que a gravidade concreta dos fatos, a dinâmica coletiva da violência e o risco à ordem pública e à instrução criminal recomendam a reconsideração da decisão anteriormente proferida”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, o juiz determinou a expedição dos mandados de prisão preventiva de Alex Pires Bastos, Lucas de Abreu de Melo e Bernardo Barbosa Nunes.