Juiz Eleitoral esclarece regras da propaganda

Da Assessoria TRE

O Juiz da 10ª Zona Eleitoral do Acre, Anastácio Lima de Menezes Filho, reuniu-se na manhã de sexta-feira, 1, no Fórum Eleitoral de Rio Branco, com os representantes de partidos e coligações para esclarecer as regras da propaganda eleitoral.

Também estavam presentes os promotores eleitorais da 1ª, 9ª e 10ª Zonas Eleitorais do Acre. Dentre as principais determinações expostas na reunião está a proibição do uso de cavaletes nas rotatórias, a fim de evitar acidentes de trânsito e o envelopamento de automóveis que excedam a quatro metros quadrados. Também foi enfatizado, no caso de propaganda volante, que o veículo deve estar em movimento e não parado.

Na oportunidade, o juiz pediu aos presentes que repassassem as orientações para os candidatos. “Estaremos com nossa equipe fiscalizando se essas recomendações estarão sendo cumpridas. Adquirimos decibelímetrospara verificar se o volume das propagandas estão dentro do limite de decibéis permitido. Também estaremos recolhendo todo tipo de propaganda nos jardins das rotatórias e as placas permanentes fixadas em locais públicos”, esclareceu.

As disposições que tratam sobre a propaganda nos diferentes meios de comunicação programa e as condutas ilícitas são disciplinadas pela Resolução 23.404 do TSE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.404 .

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Publicado por
Alexandre Lima