Alexandre Lima
Os pedidos impetrados na 6º Zona Eleitoral por parte das duas coligações a fim de realizarem uma caminhada eleitoral, no período da tarde na cidade de Brasiléia, foi deferida pelo Juiz Eleitoral Gustavo Sirena na manhã deste sábado, dia 01.
Segundo Juiz, sob o poder que lhe confere, decidiu que a Coligação Democrática por Brasiléia (ADB), tem a prerrogativa de realizar a caminhada no trajeto solicitado, partindo da Praça Waldemir Lopes com o itinerário pela Avenida Manoel Marinho Montes, até o comitê de campanha.
A concentração dar-se-á a partir das 16h00, ficando proibida a manifestação contrária por quem tencione usar o local no mesmo dia e horário, sendo necessário a utilização da autoridade para garantir o direito cedido pela autoridade competente.
A decisão está registrada sob o Protocolo nº 10.848/2016.
Veja decisão em anexo abaixo.