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Juiz anula leis em que vereadores doaram terras públicas para si mesmos

O caso foi levado à Justiça do Amazonas pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas), que pediu a anulação das leis e a condenação dos políticos por improbidade administrativa.

Imóveis do município foram doados a vereadores e ex-vereadores em Nova Olinda do Norte (Foto: Divulgação)

O juiz Roesberg de Souza Crozara, da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (município distante 126 quilômetros de Manaus), anulou seis leis municipais que asseguraram a doação de seis imóveis pertencentes ao patrimônio público a quatro vereadores e ex-vereadores do município.

As doações foram feitas em 2015 através de projetos de lei enviados pelo então prefeito Joseías Lopes da Silva e aprovados em regime de urgência durante uma sessão itinerante da Câmara local.

As aprovações beneficiaram os ex-vereadores Alexandre de Araújo Ferreira, Guilherme Pereira Pena Filho e Jackson Monteiro Martins e os vereadores Carlos Rodrigues da Silva e Vander Cleison Pereira da Silva. Também beneficiaram a uma igreja presidida pela vereadora Guaracy de Jesus Dias Rebelo.

O caso foi levado à Justiça do Amazonas pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas), que pediu a anulação das leis e a condenação dos políticos por improbidade administrativa.

Ao analisar a ação na segunda-feira (18), Crozara julgou parcialmente procedente ação ajuizada pelo MPAM para anular as leis. O juiz rejeitou o pedido para condenar os políticos.

Na decisão, que confirmou liminar, tornando-a definitiva, o magistrado considerou ter ficado demonstrado que os atos legislativos foram “ofensivos aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, notadamente pelo evidente desvio de finalidade”.

Ao tornar sem efeitos concretos e abstratos as Leis Municipais n.º 11, 16, 17, 18, 21 e 22, todas de 2015, o magistrado determinou o retorno da posse e propriedade dos imóveis em questão ao Município de Nova Olinda do Norte, tornando nulos quaisquer atos administrativos ou cartorários de transferência dos respectivos bens.

Na mesma decisão, o magistrado julgou improcedente o pedido do MPE para condenação por ato de improbidade administrativa de todos os envolvidos. “Não vislumbro provado o dolo necessário para configurar um ato desonesto próprio para caracterizar como improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 14230/2021”, diz trecho da sentença.

Conforme o magistrado, as transferências dos bens imóveis de propriedade do Município para os particulares apontados pelo Ministério Público – os então vereadores Alexandre de Araújo Ferreira, Guilherme Pereira Pena Filho; Jackson Monteiro Martins e Vander Cleison Pereira da Silva (este último irmão do então prefeito Carlos Rodrigues da Silva, que enviou o projeto de lei ao Legislativo Municipal), assim como o Ministério Apostólico Yeshua Hamashiach (Mayhm), presidido pela então vereadora Guaracy de Jesus Dias Rebelo – não ostentam qualquer justificativa de interesse público, sendo direcionados para agentes ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos “que os colocam em posição privilegiada para o recebimento dos respectivos imóveis”.

A Ação Civil Pública nº 0000051-75.2017.8.04.6000 originou-se de Inquérito Civil (n.º 02/2017) pelo MPAM, a partir de representação encaminhada pelo ex-vereador Luiz Bernardo Ferreira Pinto, na qual noticiava a doação ilegal de diversos terrenos públicos a particulares e estabelecimento religioso.

De acordo com apurado pelo MP, não houve avaliação prévia e justificado interesse público, havendo desrespeito aos princípios da eficiência e da motivação. O MPE destacou, ainda, que o projeto de lei foi aprovado na Sessão Itinerante da Câmara, em deliberação da qual os próprios beneficiários participaram.

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Publicado por
Assessoria