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Jovem com tornozeleira eletrônica participa de competição de funk em casa noturna em Rio Branco

Vídeos mostram mulher sob medida cautelar dançando em boate de Rio Branco; caso gera debate sobre limites do monitoramento eletrônico

A mulher subiu ao palco e dançou ao som do hit “A bunda dela bate”, acompanhando outras participantes da disputa, em meio ao público presente. Foto: captada 

Uma jovem que cumpre medida cautelar com tornozeleira eletrônica chamou atenção ao participar de uma competição de dança funk na noite deste sábado (4) na casa noturna Club Mix, em Rio Branco. Imagens que circularam nas redes sociais mostram a mulher dançando no palco ao som do hit “A bunda ela bate”, com o equipamento de monitoramento visível na perna.

O caso reacendeu o debate sobre as regras de conduta para pessoas em monitoramento eletrônico. Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, embora não haja proibição expressa, atividades em casas noturnas podem ser consideradas incompatíveis com o propósito da medida cautelar.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre informou que irá apurar o caso para verificar possíveis violações das condições impostas à monitorada. O departamento ressaltou que o equipamento registra todos os movimentos, que são analisados periodicamente.

Advogados criminalistas destacam que situações como esta podem levar à revogação da medida e até à prisão preventiva, dependendo da avaliação do Judiciário. A defesa da jovem não se manifestou até o fechamento desta edição.

O vídeo já teve milhares de visualizações e dividiu opiniões nas redes sociais, enquanto especialistas em segurança pública questionam a eficácia do sistema de monitoramento eletrônico no estado.

O que diz a legislação?

Segundo o Código de Processo Penal, a tornozeleira eletrônica, prevista no seu artigo 319, inciso IX, é uma medida cautelar alternativa à prisão, aplicada com o objetivo de permitir o controle da localização de investigados ou réus durante o processo penal. Entretanto, o uso do equipamento não significa, por si só, que a pessoa está impedida de sair de casa ou frequentar eventos.

As restrições impostas a cada monitorado são determinadas por decisão judicial e podem variar caso a caso. O juiz pode aplicar, por exemplo, medidas como: recolhimento domiciliar noturno (impedindo o monitorado de circular após determinado horário); proibição de frequentar bares, boates ou locais de grande circulação de pessoas; proibição de contato com determinados grupos.

Caso o monitorado desrespeite essas condições, se existirem, o juiz pode rever a medida e determinar prisão preventiva.

No caso da jovem que participou da competição de funk, não há confirmação pública até o momento de que ela esteja proibida judicialmente de frequentar locais noturnos.

No entanto, se houver em seu processo restrições de horário ou de local, a conduta pode configurar descumprimento de medida cautelar, o que deve ser apurado pelas autoridades competentes.

Veja vídeo:

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Publicado por
Marcus José