Jorge Viana trava guerra para manter pensão de R$ 35 mil

O mesmo magistrado que não concedeu a liminar a Jorge Viana, já decidiu que os ex-governador Romildo Magalhães não tenha direito a pensão.

Por Marcos Venicios 

O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, decidiu não acatar o mandado de segurança impetrado pelos advogados do ex-senador Jorge Viana (PT) para que ele continuasse recebendo a pensão de ex-governador no montante de R$ 35 mil.

A negativa do magistrado despachada nesta terça-feira, 17, leva em conta que a concessão da liminar em sede de mandado de segurança pressupõe o cumprimento de requisitos estabelecidos. quais sejam fundamento relevante (probabilidade do direito) e a possibilidade de ineficácia da medida requerida pela manutenção da eficácia do ato impugnado (perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo).

“Foi juntado aos autos o Parecer nº 691/2019 (p. 20/25) proferido nos autos do processo administrativo n° 0009333-0/2019, o qual dispõe que o art. 77 da Constituição Acriana, revogado pela EC 46/2017, é inconstitucional e que por conta disso cessou-se o pagamento dos subsídios vitalícios do impetrante deferidos com fundamento no citado dispositivo. Todavia, segundo as declarações do próprio impetrante, não está atacando tal ato administrativo (Parecer nº 691/2019), mas sim o ato que teria subtraído o efeito suspensivo ao recurso administrativo do impetrante, em vista da ausência de fundamentação. Em outras palavras, ataca as decisões administrativas posteriores”, argumentou o magistrado.

Anastácio afirma desconhecer as razões pelas quais o Acreprevidência subtraiu o efeito suspensivo ao recurso administrativo de Jorge Viana e também desconhece por qual motivo o pagamento das pensões foi suspenso pela segunda vez. “É de se supor que o impetrado, na esteira do entendimento exarado pela 1º Vara da Fazenda Públicas nos mandados de segurança 0712457-55.2019.8.01.0001, 0711703-16.2019.8.01.0001 e 04712674-98.2019.8.01.0001, tenho simplesmente resolvido cassar o efeito suspensivo administrativo que impedia o corte da pensão. No entanto, o impetrante deixou de juntar ao autos os documentos relativos ao processo administrativo n° 0009333-0/2019, que dizem respeito a este ponto específico. Em outras palavras, o impetrante não juntou aos autos a decisão administrativa impugnada, juntando apenas o Parecer nº 691/2019, mas deixando de juntar as decisões posteriores. Desta forma, não é possível saber se a decisão administrativa atacada foi ou não fundamentada, ou se possui ou não algum tipo de nulidade, posto que não colacionada ao processo”, destaca trecho da decisão.

Deputado Flaviano Melo (PMDB)

Até o momento, o mesmo magistrado que não concedeu a liminar a Jorge Viana, já decidiu que os ex-governador Romildo Magalhães não tenha direito a pensão.

Dos judicializados, apenas Flaviano Melo ainda mantém o benefício por conta de uma série de recursos impetrados por seus advogados.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
ac24 Horas