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INSS altera regras para análise e concessão de benefícios previdenciários

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Agência do INSS em Brasiléia.

Instrução Normativa 128 incorpora mudanças da reforma da Previdência e visa, entre outras coisas, dar mais agilidade aos procedimentos. Cerca de 1,6 milhão de pessoas estão na fila de espera

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para análise e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por meio da Instrução Normativa (IN) 128, o órgão revogou a IN 77/2015 e incorporou as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, aprovada em 2019. A norma altera os critérios para o INSS administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos segurados.

Para a advogada Layse Melo, diretora tesoureira da OAB Subseção Gama e Santa Maria, no DF, a instrução não simplifica, mas, sim, padroniza as rotinas de análise e concessão de todos os benefícios de responsabilidade do INSS.  “A IN trata de todos os benefícios que são administrados pela Previdência Social com esse objetivo de orientar o servidor na análise para que as leis previdenciárias sejam efetivamente observadas. E, assim, o segurado tem o seu direito garantido”, explica.

Segundo a especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões, entre os objetivos da norma estão direcionar e padronizar os procedimentos para que os servidores do órgão sejam mais céleres na concessão dos benefícios. Estima-se que, hoje, mais de 1,6 milhão de brasileiros estejam na fila aguardando por uma resposta do INSS. Com a instrução, o objetivo é que a espera diminua.

“O objetivo é que possa ser dado vazão aos milhares de benefícios solicitados junto ao INSS e que a gente sabe que o INSS não tem cumprido os prazos. Existe também um déficit de funcionários. Então, o objetivo é direcionar esse servidor para que possa ter uma celeridade e um padrão nessa concessão de benefícios”, avalia.

Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF, lembra que além de publicar a IN 128, o órgão divulgou 10 portarias complementares, que abordam os seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefícios, acordos internacionais, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

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Principais mudanças
A Instrução Normativa 128 tem mais de 200 páginas e cerca de 600 artigos. Entre as principais alterações está a possibilidade de o INSS prorrogar por mais 12 meses o chamado “período de graça”. Esse é o período em que o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS. É essa qualidade de segurado que dá ao trabalhador o direito de requerer benefícios como as aposentadorias em geral, auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.

De acordo com a Lei 8.213/91, quando o cidadão para de contribuir com a Previdência, ele pode permanecer 12 meses resguardado por essa qualidade de segurado, o chamado período de graça. A advogada Layse Melo explica que essa mesma lei prevê a prorrogação por mais doze meses do período de graça, totalizando 24 meses, caso a pessoa comprove que está desempregada.

“O INSS não reconhecia administrativamente a extensão por mais doze meses do período de graça para o contribuinte individual (aquele que é responsável pelo seu recolhimento). Então, quando o contribuinte individual precisava da prorrogação desse período de graça por mais doze meses, totalizando vinte e quatro, ele precisava ir ao judiciário. A IN 128 veio inovar dizer que o segurado contribuinte individual agora faz juz a essa prorrogação. Isso é um um avanço de proteção social, porque prolonga o período em que a pessoa vai estar protegida, ou seja, segurada pela previdência social”, avalia.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) elencou outras alterações importantes nos normativos publicados pelo INSS. Em relação à aposentadoria especial, o órgão fez mudanças no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.

Agora, na hora de provar a união estável, o requerente vai precisar apresentar apenas um documento que comprove que o relacionamento teve início, no mínimo, 24 meses antes do óbito, para ter direito à pensão por morte.  Antes eram exigidos dois documentos.

O período que o segurado usufruiu do benefício por incapacidade previdenciária vai contar como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições. O IBGE não vai considerar o período de afastamento durante o recebimento do antigo auxílio-doença pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos como tempo especial até 30 de junho de 2020.

Wanessa Aldrigues explica que a Instrução Normativa do INSS traz entendimento diferente em questões já pacificadas pela justiça federal. Segunda ela, isso pode levar mais pessoas a ingressarem com ações na justiça contra as decisões do órgão.

“Como é a questão, por exemplo, do tema 998 do STJ, que trata da contagem do tempo especial na questão do auxílio-doença, que hoje seria o benefício por incapacidade previdenciária. O que ocorre com isso? Aquelas pessoas que não vão conseguir a concessão do benefício porque a instrução normativa trata de forma diversa vão acabar judicializando para que consigam ganhar esses temas”, analisa.

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Judiciário acreano promove leilão de veículos utilitários e de passeio

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O período de visitação será entre os dias 27 e 28 de maio, dias úteis, na Sede do TJAC, localizado da rua Tribunal de Justiça, sem número, bairro Via Verde.

Os lances iniciaram de forma on-line, desde o dia 25 de abril e a abertura da sessão ocorrerá no dia 20 de junho de 2024, a partir das 8h, horário Acre

Assessoria de comunicação do TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Empresa Hoppe Leilões, realiza no dia 20 de junho de 2024, leilão com critério de maior lance, de 19 lotes de veículos utilitários e de passeio.

Os interessados em oferecer lances devem acessar o link www.hoppeleiloes.com.br e fazer cadastro com antecedência. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o cidadã poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema, os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão.

Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram impedidas por lei.

Os lances iniciaram de forma on-line, desde o dia 25 de abril e a abertura da sessão ocorrerá no dia 20 de junho de 2024, a partir das 8h, horário Acre, em ordem crescente dos lotes do edital.

O agendamento para visitação será nos dias 22 e 23 de maio, dias úteis, nos números telefônicos (47) 3622-5164, em horário comercial. O período de visitação será entre os dias 27 e 28 de maio, dias úteis, na Sede do TJAC, localizado da rua Tribunal de Justiça, sem número, bairro Via Verde.

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Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

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Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

A cerca eletrificada que matou um adolescente de 14 anos em Cruzeiro do Sul, na tarde desse domingo, 5, está irregular, de acordo com a Lei. A afirmação é do comandante do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro, tenente Josadac Ibernon.

As especificações sobre as cercas em imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana e rural no Acre, estão na Lei Estadual Nº 1.623, de 10 de janeiro de 2005. “A Lei estabelece que a voltagem pode ser de até 10.000 volts, mas deve ser corrente contínua e deve emitir choque pulsativo. O artigo 2⁰ estabelece altura mínima de 2,5m do chão”, destaca o comandante.

A cerca onde o menino encostou não fica em cima de muro, ou outra estrutura e está fixada no solo. Tem mais de 10 fios de arame liso com estacas de concreto, que lembram as cercas da zona rural. O último fio está quase encostado no chão.

A propriedade pertence a um empresário. No local há uma pequena placa com indicação de que a cerca é eletrificada

Além da falta de um dispositivo que impeça que a amperagem seja mortal, a altura da cerca está errada. E não há símbolos que facilitem o entendimento de pessoas analfabetas sobre o perigo do equipamento. Técnicos da Energisa mediram a voltagem logo depois da morte do menino, que marcava 227 volts.

De acordo com a Lei, os fios da cerca não poderiam ir até o chão. Toda a estrutura deveria começar a mais de dois metros de altura do solo. No local, além de placas de identificação visível, deveria haver símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente.

Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

O rapaz, que era vendedor de pipoca e algodão-doce, tentou entrar na propriedade, na Rua Antônio Costeira, em Cruzeiro do Sul, para tirar um cacau para comer. Mas encostou na cerca elétrica, teve duas paradas cardiorespiratórias e morreu ainda no local, apesar das tentativas das equipes do Serviço Móvel de Urgência, da Energisa e do Corpo de Bombeiros, de salvar a vida dele.

A equipe da Energisa ia passando pelo local, fez os primeiros atendimentos, com Reanimação Cardiopulmonar por cerca de 45 min, onde a vítima teve 2 paradas, até o óbito ser atestado pela equipe da SAMU

O caso será investigado pela Polícia Civil de Cruzeiro do Sul.

Veja a Lei:

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Juridicos

LEI Nº 1.623, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

Estabelece normas para instalação e manutenção de cercas elétricas em imóveis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º A instalação e manutenção de cercas elétricas, visando à segurança dos imóveis localizados no Estado do Acre, deverão ser executadas de acordo com as normas desta lei e nos termos de sua regulamentação.

§ 1º As disposições desta lei aplicam-se, indistintamente, aos imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana e rural.

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Pessoas com deficiência podem pedir transferência para seção eleitoral com acessibilidade

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Prazo para mudança vai até 8 de maio. No dia seguinte, o cadastro eleitoral será fechado

Com a aproximação do pleito, é essencial que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida estejam cientes de seus direitos e busquem os recursos disponíveis. Foto: assessoria

A Justiça Eleitoral reforça seu compromisso com a inclusão ao possibilitar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a troca do local de votação para seções com acessibilidade. Essa medida visa garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto com segurança e autonomia.

Um exemplo dessa iniciativa é Roseni Cavalcante, 66 anos, pessoa com deficiência física, que procurou o mutirão de atendimento ao eleitor, no Ginásio do SESC. Para ele e tantos outros eleitores com necessidades especiais, encontrar locais de votação adaptados é fundamental para garantir uma experiência eleitoral sem obstáculos.

As seções com acessibilidade são especificamente designadas para proporcionar acesso facilitado a todos os eleitores, independentemente de suas limitações físicas. Isso significa que esses locais são cuidadosamente planejados e equipados para garantir que não haja barreiras arquitetônicas, como piso irregular, escadas íngremes ou falta de rampas.

“Agradeço à Justiça Eleitoral por reconhecer a importância da acessibilidade nas eleições e por tomar medidas concretas para garantir que pessoas com deficiência como eu possam exercer seu direito ao voto de forma igual. Deixo um recado: Se apressem para que possam votar nas eleições de outubro. E outra, o título de eleitor é um documento necessário exigido no banco, por exemplo”, disse, empolgado, Roseni Cavalcante.

Com a aproximação do pleito, é essencial que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida estejam cientes de seus direitos e busquem os recursos disponíveis para garantir uma experiência eleitoral acessível. Afinal, a verdadeira democracia só pode ser alcançada quando todos têm voz e vez nas decisões que moldam o futuro de nosso país. A transferência para seção com acessibilidade pode ser feita até 8 de maio.

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