Outro caso que contribuiu para aprovação da EC 35 foi o do senador Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba. Quando era governador, ele atirou contra seu rival político, o ex-governador Tarcísio Burity, em um restaurante de João Pessoa, em 1993.
Cunha Lima chegou a ser preso, mas conseguiu habeas corpus. Em 1995, foi eleito senador e contou com a imunidade que duraria 8 anos. Ainda em 1995, o STF pediu licença para processar o parlamentar, mas o Senado só analisou o caso quatro anos depois, em 1999, negando a autorização.
Cunha Lima só foi processado depois da emenda 35. Porém, em outubro de 2007, a poucos dias de ser julgado no STF, o parlamentar renunciou ao cargo para levar o caso para a 1ª instância do Judiciário.
A família de Burity reagiu com indignação. “Ele passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, quando sabia que ia ser julgado, renunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri. É uma palhaçada”, lamentou à época a viúva do político, Glauce Burity.
Constituinte de 1988
Quando o constituinte de 1988 incluiu na Constituição a exigência de autorização para processos criminais contra deputados e senadores, ele tinha em mente criar uma proteção aos deputados depois de 21 anos de ditadura militar.
Tereza Cruvinel, que também cobriu a Constituinte de 1988, destacou que, na época, os constituintes temiam perseguições políticas após a redemocratização.
“A constituinte, que vinha para encerrar uma ditadura, teve a intenção de proteger os parlamentares contra eventuais futuros abusos, um retrocesso, uma nova ditadura ou meia ditadura. O deputado de hoje, por outro lado, está pensando em garantir uma blindagem contra quaisquer iniciativas da Justiça, inclusive dos delitos que envolvem emendas parlamentares”, acrescentou.
Segundo especialistas e organizações que trabalham com o combate a corrupção, a atual PEC da Blindagem pode favorecer a corrupção no uso de emendas.
A analista legislativa Orlange Maria Brito escreveu artigo sobre o tema e destacou que a proteção pensada para os parlamentares que saíam de uma ditadura começou a ser questionada uma vez que foi “desviada da sua correta utilização”.
“Permite-nos questionar a necessidade e atualidade em tempos em que não mais existiam a situação de autoritarismo do momento histórico e político em que foram concebidas”, ponderou.
Ainda segundo a especialista, “diante de inúmeros fatos, ocorridos à época, instalou-se a preocupação em evitar que a imunidade se degenerasse como mecanismo que lograsse acobertar atos delituosos que não deveriam fugir da atuação do Poder Judiciário”.
Proteger o Parlamento
Os defensores da PEC 3 de 2021 afirmam que a proposta visa proteger o exercício do mandato parlamentar contra interferências indevidas do Judiciário e contra supostas “perseguições políticas”.
O relator da PEC na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), rejeita o argumento de que a proposta limite as ações criminais contra parlamentares.
“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado”, justificou.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu que o Congresso Nacional não barraria investigações contra quem cometeu crimes.
“Quem cometer crime vai pagar, uai. É simples assim, a gente vota, e a gente mostra que essa casa é contra criminoso”, disse Nikolas durante a sessão.