Improbidade: MPAC ajuíza ação civil contra prefeito e mais nove pessoas em Xapuri

Foram descobertas inúmeras incorreções nos históricos dos empenhos relativos aos pagamentos de diárias concedidas na Prefeitura do Município de Xapuri, totalizando R$ 197.609,00

Prefeito de Xapuri, Bira Vasconcelos – Foto: Alexandre Lima

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Xapuri, Francisco Ubiracy. Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Substituto da Comarca de Xapuri, Antonio Alceste Callil de Castro, também despontam como réus, ex-vice-prefeito, ex-presidente da Câmara Municipal e mais sete ex-secretários municipais.

Após instauração de uma notícia de fato, foram descobertas inúmeras incorreções nos históricos dos empenhos relativos aos pagamentos de diárias concedidas na Prefeitura do Município de Xapuri, totalizando R$ 197.609,00, além da ausência de processos de prestação de contas.

A Corte de Contas Estadual chegou a encaminhar ao MPAC acórdão desaprovando as contas do Município de Xapuri no exercício financeiro e orçamentário de 2010.

Promotor Substituto, Antonio Alceste Callil de Castro – Foto: MP-AC

“Naquele ano, pelo montante de diárias, o prefeito teria que ter trabalhado no município apenas 210 dias, passando 155 dias ausente, mas não há nenhuma comprovação disso”, explica o promotor Antônio Alceste.

Segundo planilha apresentada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público, com base em processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nenhum outro servidor público municipal de Xapuri recebeu qualquer tipo de pagamento de diárias naquele ano, apenas os referidos demandados da ação.

“Ainda tem a agravante de que diárias do secretário de Educação foram custeadas pelo Fundeb [Fundo de Desenvolvendo da Educação Básica], que deve, por lei, ser destinado aos professores, portanto, um evidente desvio de finalidade”, diz.

O pedido

Na ação civil, o MPAC pede que os réus sejam condenados a proceder aos respectivos ressarcimentos integrais do dano, bem como, pela decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados.

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André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC

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Assessoria