Acre

Imac e Sema regulamentam embargo remoto para combater desmatamento no Acre

Nova norma utiliza tecnologia de satélite para agilizar fiscalização ambiental e responsabilizar infratores

O Instituto de Meio Ambiente do Acre e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente publicaram, nesta terça-feira (31), a Instrução Normativa Conjunta nº 1, que regulamenta o procedimento administrativo de embargo remoto em áreas com desmatamento, exploração florestal ou uso irregular do fogo em imóveis rurais no estado.

A medida tem como objetivo estabelecer critérios técnicos e fluxos operacionais mais ágeis, garantindo maior eficiência, transparência e celeridade nas ações de fiscalização ambiental.

A norma se baseia em dispositivos legais como o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei nº 9.605/1998 e o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), além de legislações estaduais, como a Lei nº 4.395/2024 e o Decreto nº 9.025/2018.

Monitoramento por satélite

De acordo com a instrução normativa, o embargo remoto será realizado com base em geotecnologias e sensoriamento remoto, utilizando imagens de satélite e cruzamento de dados de sistemas oficiais como o Cadastro Ambiental Rural, SIGEF, MapBiomas Alerta, INPE, SINAFLOR e SNCI.

A medida tem caráter preventivo e busca interromper infrações ambientais, evitar ganhos econômicos ilegais, prevenir novos danos e garantir a recuperação das áreas degradadas, além de responsabilizar administrativamente os infratores.

Como funciona o procedimento

O processo tem início com a identificação de desmatamento, degradação ou queimadas, por meio de monitoramento remoto ou denúncias. Após validação técnica, é elaborado um Laudo Técnico de Constatação, que fundamenta o embargo e a notificação dos responsáveis.

Nos casos de imóveis cadastrados no CAR, os proprietários ou possuidores podem apresentar defesa administrativa. Caso a defesa seja rejeitada ou não apresentada, o embargo se torna definitivo, com aplicação de Auto de Infração e possível comunicação ao Ministério Público.

Já em áreas sem cadastro ou com autoria não identificada, o Imac poderá aplicar embargo preventivo, com publicação de edital e prazo de 20 dias para manifestação de interessados.

Todos os polígonos embargados passam a integrar a base pública do sistema eletrônico do Imac e são monitorados continuamente por satélite.

Regularização e suspensão do embargo

A norma também prevê a possibilidade de suspensão temporária do embargo mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou assinatura de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), desde que o responsável inicie a recuperação da área ou regularize a atividade.

A revogação definitiva do embargo só ocorrerá após comprovação técnica da recuperação ambiental e cumprimento das obrigações legais.

Áreas prioritárias

Entre as áreas consideradas prioritárias para aplicação do embargo remoto estão:

  • Locais com desmatamento recente e acelerado;
  • Unidades de conservação e áreas de preservação permanente;
  • Territórios de povos e comunidades tradicionais;
  • Regiões com alta incidência de infrações ambientais;
  • Áreas de difícil acesso, onde a fiscalização presencial é limitada.

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Da Redação