Acre
Imac começa a emitir autorização para queimadas controladas
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou na última sexta-feira, 17, a portaria normativa nº 004/2013, que define as regras para a concessão de autorizações para queimadas em todo o estado. Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região em julho de 2009, proibia a partir de 2012, a emissão das autorizações de queima. O Estado do Acre pediu a suspensão da liminar e estabeleceu a queima controlada como instrumento auxiliar.

A Comissão Estadual de Gestão de Riscos Ambientais, responsável pela elaboração do Plano Integrado de Prevenção, Controle e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais do Estado Acre se reuniu na manhã da última sexta-feira (Foto: Angela Peres/Secom)
O produtor rural acreano tem como hábito, queimar a área antes de iniciar o plantio de uma nova cultura e a proibição acabou contribuindo para o aumento desordenado no número de queimadas não autorizadas. Na tentativa de minimizar os transtornos ao meio ambiente e a população, o Imac requereu junto ao TRF a suspensão da liminar. O órgão deve conceder as autorizações exclusivamente aos produtores que utilizarem a área para a agricultura familiar, com limite de um hectare por propriedade.
O cidadão que necessitar de espaço para o plantio em sua área de terra, deverá solicitar autorização nos escritórios locais do Imac até o próximo dia 30 de junho, levando sua documentação pessoal (RG e CPF) e de sua propriedade rural (cartão de assentamento do Incra ou escritura). O pedido de autorização é deferido no prazo de até 30 dias e não será concedida aos posseiros, pelo fato dos mesmos não possuírem propriedade legal sobre a área de terra.
Atualmente mais de 40 mil famílias moram em áreas de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e essa população deve ser beneficiada com a medida. Fernando Lima, diretor-presidente do Imac disse que “as autorizações são exclusivas para a agricultura familiar, a queima de pastos continua proibida e será punida com a aplicação de multas severas por parte do Imac e Ibama, nesta etapa nós devemos contar com o auxílio do Pelotão Floresta da Polícia Militar nas fiscalizações, que tem início na segunda quinzena de maio”, garantiu.
Como forma preventiva de minimizar os impactos ambientais relacionados à emissão de gases nocivos à saúde humana em decorrência das queimas autorizadas, o procedimento seguirá o seguinte calendário em todas as regionais acreanas.

Os interessados em obter maiores informações sobre as regras da portaria podem acessar a página do Diário Oficial do Estado do Acre na internet (www.diario.ac.gov.br) ou entrar em contato com equipe do Imac nos núcleos de Rio Branco, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Sena Madureira e Feijó e pelo telefone (68) 3224-5497.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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