Acre
Imac começa a emitir autorização para queimadas controladas
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou na última sexta-feira, 17, a portaria normativa nº 004/2013, que define as regras para a concessão de autorizações para queimadas em todo o estado. Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região em julho de 2009, proibia a partir de 2012, a emissão das autorizações de queima. O Estado do Acre pediu a suspensão da liminar e estabeleceu a queima controlada como instrumento auxiliar.

A Comissão Estadual de Gestão de Riscos Ambientais, responsável pela elaboração do Plano Integrado de Prevenção, Controle e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais do Estado Acre se reuniu na manhã da última sexta-feira (Foto: Angela Peres/Secom)
O produtor rural acreano tem como hábito, queimar a área antes de iniciar o plantio de uma nova cultura e a proibição acabou contribuindo para o aumento desordenado no número de queimadas não autorizadas. Na tentativa de minimizar os transtornos ao meio ambiente e a população, o Imac requereu junto ao TRF a suspensão da liminar. O órgão deve conceder as autorizações exclusivamente aos produtores que utilizarem a área para a agricultura familiar, com limite de um hectare por propriedade.
O cidadão que necessitar de espaço para o plantio em sua área de terra, deverá solicitar autorização nos escritórios locais do Imac até o próximo dia 30 de junho, levando sua documentação pessoal (RG e CPF) e de sua propriedade rural (cartão de assentamento do Incra ou escritura). O pedido de autorização é deferido no prazo de até 30 dias e não será concedida aos posseiros, pelo fato dos mesmos não possuírem propriedade legal sobre a área de terra.
Atualmente mais de 40 mil famílias moram em áreas de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e essa população deve ser beneficiada com a medida. Fernando Lima, diretor-presidente do Imac disse que “as autorizações são exclusivas para a agricultura familiar, a queima de pastos continua proibida e será punida com a aplicação de multas severas por parte do Imac e Ibama, nesta etapa nós devemos contar com o auxílio do Pelotão Floresta da Polícia Militar nas fiscalizações, que tem início na segunda quinzena de maio”, garantiu.
Como forma preventiva de minimizar os impactos ambientais relacionados à emissão de gases nocivos à saúde humana em decorrência das queimas autorizadas, o procedimento seguirá o seguinte calendário em todas as regionais acreanas.

Os interessados em obter maiores informações sobre as regras da portaria podem acessar a página do Diário Oficial do Estado do Acre na internet (www.diario.ac.gov.br) ou entrar em contato com equipe do Imac nos núcleos de Rio Branco, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Sena Madureira e Feijó e pelo telefone (68) 3224-5497.
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Vítima sofreu traumatismo craniano moderado e foi encaminhada ao pronto-socorro após atendimento do Samu
A idosa Terezinha da Silva, de 78 anos, foi vítima de atropelamento na manhã deste sábado (24), ao tentar atravessar a Avenida Ceará, no bairro Tangará, em Rio Branco.
Segundo informações de testemunhas, Terezinha estava nas proximidades de uma parada de ônibus quando tentou cruzar a via e acabou sendo atingida por um veículo modelo Hilux, de cor prata, que trafegava no sentido bairro–centro.
Com o impacto, a idosa foi arremessada ao solo e bateu a cabeça no asfalto, sofrendo um corte profundo com sangramento ativo. Após a queda, ela ficou desorientada e apresentou traumatismo cranioencefálico de natureza moderada.
O motorista permaneceu no local e acionou o Policiamento de Trânsito e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros socorros. Após ser imobilizada e protocolada, a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.
Na unidade hospitalar, Terezinha foi submetida a exames de tomografia para avaliação da gravidade da lesão na cabeça.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para a realização da perícia. Concluídos os procedimentos de praxe, o veículo envolvido no atropelamento foi liberado.
























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