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Idaf regulamenta transporte de subprodutos animais com nova guia eletrônica obrigatória no Acre

Sede do Idaf em Rio Branco, Acre — Foto: Arquivo/Secom

Portaria nº 382/2025 exige emissão de e-GTS para resíduos da pecuária com fins industriais ou de exportação, reforçando controle sanitário e rastreabilidade.

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta quinta-feira, 7 de agosto, a Portaria nº 382/2025, que regulamenta, em todo o estado, o processo de emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS). A medida passa a ser obrigatória para o transporte de resíduos e subprodutos de origem animal não comestíveis com finalidades industriais, técnicas ou de exportação.

A nova regulamentação tem como principal objetivo garantir o controle sanitário e a rastreabilidade desses materiais durante o trânsito interestadual e internacional. Estão incluídos na exigência produtos como gordura animal para uso industrial, aparas de cascos, esterco, placentas, tecidos, órgãos não comestíveis e até fetos abortados.

A e-GTS deverá ser emitida exclusivamente por profissionais credenciados e autorizados pelo Idaf. A obrigatoriedade se aplica principalmente a subprodutos que representem risco sanitário ou estejam destinados à exportação para países que exigem certificação oficial. Substâncias isentas de risco ou já submetidas a tratamento sanitário poderão ser dispensadas da guia.

A portaria esclarece ainda que a exigência não se aplica ao transporte de produtos comestíveis de origem animal, cuja regulamentação é feita por normas específicas.

Os estabelecimentos que manipulam ou comercializam subprodutos não comestíveis deverão estar cadastrados no Idaf, enviando a documentação por e-mail e realizando a renovação anualmente. Estão isentos da obrigação os empreendimentos já registrados junto a serviços oficiais de inspeção e que utilizam esses materiais como parte de processos industriais.

Para os fabricantes que atuam na exportação, a portaria também determina a adoção de procedimentos rigorosos de rastreabilidade e controle de produção, em conformidade com os padrões sanitários dos países de destino. O uso das matérias-primas deverá ser exclusivamente de fontes regularizadas.

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Publicado por
Alexandre Lima