Juntas, as áreas somam mais de 600 hectares de floresta devastada, com destaque para um polígono de 313,6 hectares em Boca do Acre. Foto: ilustrativa
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Amazonas, embargou seis áreas atingidas pelo desmatamento ilegal nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, na fronteira com o estado do Acre.
O Ibama no Amazonas embargou seis áreas com indícios de desmatamento ilegal nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, na fronteira com o Acre. Juntas, as áreas somam mais de 600 hectares de floresta devastada, com destaque para um polígono de 313,6 hectares em Boca do Acre – o maior dos lotes interditados, situado a 1026 quilômetros de Manaus.
Técnica de identificação: Imagens de satélite revelaram os cortes rasos e queimadas
Fiscalização: Agentes confirmaram os danos in loco, mas não localizaram os responsáveis
Restrições: Proibição total de atividades econômicas, exceto agricultura familiar de subsistência
Boca do Acre – 73,976 hectares
Boca do Acre – 19,697 hectares
Boca do Acre – 40,514 hectares
Boca do Acre – 313,644 hectares (maior área)
Boca do Acre – 142,816 hectares
Lábrea – 28,1265 hectares
“O embargo impede qualquer exploração comercial até a regularização ambiental”, afirmou o superintendente do Ibama-AM, Joel Bentes Araújo Filho. Os mapas detalhados estão disponíveis no site do órgão.
As imagens do desmatamento foram geradas via satélite e as áreas vistoriadas durantes ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo, porém não foram identificados os responsáveis pelo desmate ou queimada.
“O agente fiscal embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, exceto as atividades de subsistência familiar”, afirma o edital assinado pelo superintendente Joel Bentes Araújo Filho.
As imagens do desmatamento foram geradas via satélite e as áreas vistoriadas durantes ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo. Foto: captada
Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na Superintendência Estadual do IBAMA no Amazonas, com sede na Rua: Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº – KM 01- BR 319 – Distrito Industrial – CEP 69075-830, Manaus/AM telefone 3878-7126, nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação acarreta reclusão de dois a quatro anos e multa. Além disso, o artigo 58 do decreto nº 6.514/2008 declara que fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida e/ou provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa gera multa de R$3 a R$10 mil por hectare ou fração.
Em julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.944/2024 que institui a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo e estabelece regras para o uso do fogo em áreas rurais, com o objetivo de equilibrar a preservação ambiental.
As áreas embargas são as seguintes: Boca do Acre (73,976 ha.); Boca do Acre (19,697 ha); Boca do Acre (40,514 ha); (313,644 HÁ); Boca do Acre (142,816 ha); e Lábrea (28,1265 ha). Foto: captada