O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a pesca, captura e abate sem limite do pirarucu em regiões onde a espécie é considerada fora de sua área natural, como na porção superior da bacia do rio Madeira, acima da barragem de Santo Antônio, em Porto Velho.
A medida está prevista na Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). A norma classifica o pirarucu como espécie exótica invasora quando identificado fora de sua área de ocorrência natural.
Com a nova regra, o controle populacional poderá ser realizado sem restrições de cota, tamanho ou período, tanto por pescadores profissionais quanto artesanais. Os peixes capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente e deverão ser abatidos.
O Ibama também determinou que a comercialização dos produtos fique restrita ao estado onde ocorreu a captura. Caso haja transporte para outras unidades da federação, o material será apreendido.
A norma prevê ainda que estados e municípios incentivem ações de controle populacional, com a possibilidade de destinar os produtos para programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome.
Em unidades de conservação, as ações dependerão de autorização dos gestores e deverão seguir os respectivos planos de manejo. A medida será reavaliada no prazo de até três anos para análise de sua efetividade.