Hotel é condenado após extintor de 100 kg cair em cima de criança

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um hotel na Bahia pelo acidente ocorrido com uma criança que ficou gravemente ferida ao ser atingida

A vítima fraturou seis costelas, além do rompimento do fígado.

As instâncias inferiores não reconheceram a responsabilidade do hotel pelo acidente. Na primeira instância, o colegiado entendeu que não houve falha na prestação de serviço, “consistente na exposição dos hóspedes a risco de acidentes, nem ilicitude no fato de o extintor estar sobre rodas, e não preso à parede”.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o acidente ocorreu por culpa da vítima, que se pendurou no equipamento, e da família, que não teria supervisionado a criança adequadamente.

Em recurso no STJ, a família alegou que o hotel não tomou os cuidados necessários para prevenir o acidente e que só após o caso providenciou a fixação do extintor na parede.

O hotel terá que pagar uma indenização pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos pela vítima.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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