Um jacaré-açu gigante foi filmado sendo capturado com cordas por moradores do , em uma área conhecida como Ramal dos Paulistas, no Projeto de Assentamento Antimary em Porto Acre. A localização foi confirmada por uma ex-moradora da região.
Nas imagens, é possível ver que o animal se debate enquanto um homem crava uma faca na cauda do bicho. Outro homem, que aparenta estar filmando, ri enquanto vê a cena. Uma voz de criança aparece e pede para outra montar em cima do jacaré. A filmagem finaliza com outra pessoa pedindo para parar.
O Corpo de Bombeiros do Acre (CBMAC) confirmou ter sido alertado da ocorrência, mas não foi acionado para atendê-la. O vídeo viralizou nesta terça-feira (21). Não houve flagrante por parte do Batalhão de Policiamento Ambiental. O caso deve ser investigado pela Polícia Civil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informou que ficou sabendo do vídeo nesta quarta-feira (22). Melissa Machado, superintendente do Ibama no Acre, disse que a divisão de fiscalização já está ciente e que o caso será apurado.
O biólogo e professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Paulo Bernarde, explicou que o jacaré-açu que aparece no vídeo é uma espécie comum na região amazônica. Ele pontuou que a principal base de sua alimentação são peixes e outros vertebrados.
O animal é o maior de todas as espécies na região. Os machos podem ultrapassar cinco metros. Essa espécie ocorre, em geral, nas áreas de várzea, nos paranãs (pequenos rios que ligam rios maiores) e nas matas alagadas.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é crime, segundo o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.
Segundo a legislação, a pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Incorre ainda, nas mesmas sanções, quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural ou vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre.
A multa é de R$ 500 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais ou ameaça de extinção. E de R$ 5 mil por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e fauna selvagens em Perigo de Extinção (Cites).