Homem é detido após PRF apreender 16,31 m³ de madeira e 9,4 mil litros de bebidas

Homem é detido após PRF apreender 16,31 m³ de madeira e 9,4 mil litros de bebidas irregulares em rodovia no AC — Foto: Divulgação/PRF-AC

Por G1 AC

Um homem foi detido após a Polícia Rodoviária Federal apreender uma carga com madeira irregular e e bebidas sem nota fiscal. O material ilícito estava dentro de dois caminhões que foram flagrados no Km 115 da BR-364. A ação ocorreu na quinta-feira (27), no bairro Santa Cecília, em Rio Branco.

Policiais suspeitaram de um veículo que passava pela rodovia e deram ordem de parada ao motorista. No compartimento de cargas, os agentes acharam a madeira serrada. O motorista apresentou os documentos de porte obrigatório, incluindo o Documento de Origem Florestal (DOF), mas, na documentação, constava 12,14 m³ de madeira, porém, durante a fiscalização da carga transportada, os policiais mediram e detectaram que havia 16,31 m³.

A divergência, de acordo com a PRF, torna o DOF irregular, sendo considerado crime ambiental. Com isso, o motorista de 43 anos foi detido, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e deve comparecer em juízo. O caminhão e a carga foram apreendidos para serem encaminhados ao órgão ambiental competente.

Bebida sem documentação

A segunda ocorrência foi deflagrada minutos depois, na mesma rodovia. Policiais pararam um caminhão com um motorista e um passageiro. O homem transportava vários tipos de bebidas. Os policiais pediram os documentos dos viajantes, do veículo e da carga, mas os homens não portavam a nota fiscal da mercadoria, apenas a requisição de venda.

O motorista disse que a carga de bebidas seria distribuída em pequenos mercados no caminho do município de Boca do Acre (AM) e que ele e o passageiro eram apenas empregados da empresa fabricante dos produtos.

Os agentes informaram a Secretaria da Fazenda do estado do Acre (Sefaz) que encaminhou um auditor fiscal para seguir com os devidos trâmites. Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, nos casos de venda de mercadoria ou prestação de serviço, é crime, de acordo com a Lei 8.137/90 de crimes tributários.

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G1 Acre